Decreto com Numeração Especial nº 491, de 07/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda-Mor, João Pinheiro, Paracatu e Vazante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Guarda-Mor, João Pinheiro, Paracatu e Vazante, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda-Mor, João Pinheiro, Paracatu e Vazante.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 7 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice T174, definido pela coordenada UTM N = 8.069.869,508 e E = 321.726,791, o caminhamento segue com rumo de 61°50'22" NO até o vértice T175, a 345,35 m do T174; no vértice T175, definido pela coordenada UTM N = 8.070.032,491 e E = 321.422,325, com deflexão de 0°03'36" à esquerda, segue com rumo de 61°53'59" NO até o vértice T176, a 260,88 m do vértice T175; no vértice T176, definido pela coordenada UTM N = 8.070.155,370 e E = 321.192,198, com deflexão de 0°51'07" à direita, segue com rumo de 61°02'52" NO até o vértice T02B, a 33,58 m do vértice T176; no vértice T02B, definido pela coordenada UTM N = 8.070.171,623 e E = 321.162,818, com deflexão de 85°25'20" à esquerda, segue com rumo de 33°31'48" SO até o vértice T01B, a 60,16 m do vértice T02B; no vértice T01B, definido pela coordenada UTM N = 8.070.121,474 e E = 321.129,587, com deflexão de 29°46'48" à direita, segue com rumo de 63°18'37" SO até o vértice T00B, a 274,67 m do vértice T01B; no vértice T00B, definido pela coordenada UTM N = 8.069.998,103 e E = 320.884,182, com deflexão de 65°50'33" à direita, segue com rumo de 50°50'50" NO até o vértice SE PARACATU 2, definido pela coordenada UTM N = 8.070.081,309 e E = 320.781,990, a 131,78 m do vértice T00B, encerrando o caminhamento da linha, que perfaz o total de 1.106,41 m de extensão.