Decreto com Numeração Especial nº 491, de 11/10/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$3.574.537,47.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.574.537,47 (três milhões quinhentos e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$3.366.282,81 (três milhões trezentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 491, de 11 de outubro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 106)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
8.254,66 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1 |
3.366.282,81 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.574.537,47 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 |
8.254,66 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
208.254,66 |