Decreto com Numeração Especial nº 491, de 27/11/2020

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à operação e à manutenção da Linha de Distribuição Lagoa Grande – Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Vazante e Lagoa Grande e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Vazante e Lagoa Grande, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à operação e à manutenção da Linha de Distribuição Lagoa Grande – Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Vazante e Lagoa Grande.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 380, de 20 de agosto de 2020.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 27 de novembro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.016.417,705 m e E=305.575,124 m; deste segue com azimute de 90°02'44" e distância de 28,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e E=305.603,624 m; deste segue confrontando com P02A-Gilberto Batista Diniz com azimute de 232°39'30" e distância de 35,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.016.395,926 m e E=305.575,106 m; deste segue com azimute de 0°02'44" e distância de 21,78 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.016.417,705 m e E=305.575,124 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 310,36m²;

II – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.016.457,021 m e E=305.626,655 m; deste segue com azimute de 90°02'44" e distância de 28,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m; deste segue confrontando com P02B-Gilberto Batista Diniz com azimute de 232°39'30" e distância de 35,87 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.016.435,241 m e E=305.626,638 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 0°02'44" e distância de 21,78 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.016.457,021 m e E=305.626,655 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 310,36m²;

III – inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e E=305.603,624 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 180°02'44" e distância de 102,57 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.016.315,115 m e E=305.603,542 m; deste segue com azimute de 270°02'44" e distância de 28,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.016.315,138 m e E=305.575,042 m; deste segue com azimute de 0°02'44" e distância de 80,79 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.016.395,926 m e E=305.575,106 m; deste segue confrontando com P01A-Espólios de João Caixeta Matos com azimute de 52°39'30" e distância de 35,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e E=305.603,624 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.612,81m²;

IV – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m; deste segue com azimute de 180°02'44" e distância de 141,92 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.016.315,074 m e E=305.655,042 m; deste segue com azimute de 270°02'44" e distância de 28,50 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.016.315,097 m e E=305.626,542 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 0°02'44" e distância de 120,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.016.435,241 m e E=305.626,638 m; deste segue confrontando com P01B-Espólios de João Caixeta Matos com azimute de 52°39'30" e distância de 35,87 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.734,47m²;

V – inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=8.016.161,840 m e E=305.614,974 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04'51" e distância de 476,71 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.015.699,127 m e E=305.729,649 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 264°58'26" e distância de 28,85 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.015.696,599 m e E=305.700,913 m; deste segue com azimute de 346°04'51" e distância de 472,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.016.154,985 m e E=305.587,311 m; deste segue com azimute de 76°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.016.161,840 m e E=305.614,974 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.522,74m²;

VI – inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=8.016.174,229 m e E=305.664,962 m; deste segue com azimute de 166°04'51" e distância de 484,77 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.015.703,694 m e E=305.781,575 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 264°58'26" e distância de 28,85 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.015.701,166 m e E=305.752,840 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 480,31 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.016.167,373 m e E=305.637,299 m; deste segue com azimute de 76°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.016.174,229 m e E=305.664,962 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.752,40m²;

VII – questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=8.015.687,337 m e E=305.732,571 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04'51" e distância de 234,39 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m; deste segue confrontando com P03A-Leonardo Kennedy Santos de Araújo com azimute de 235°40'48" e distância de 30,41 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.015.442,687 m e E=305.763,841 m; deste segue com azimute de 346°04'51" e distância de 249,45 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.015.684,810 m e E=305.703,835 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 84°58'26" e distância de 28,85 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.015.687,337 m e E=305.732,571 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.894,67m²;

VIII – inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.015.691,904 m e E=305.784,497 m; deste segue com azimute de 166°04'51" e distância de 207,18 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811 m e E=305.834,334 m; deste segue confrontando com P03B-Leonardo Kennedy Santos de Araújo com azimute de 235°40'48" e distância de 30,41 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.015.473,667 m e E=305.809,221 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 222,24 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.015.689,377 m e E=305.755,761 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 84°58'26" e distância de 28,85 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.015.691,904 m e E=305.784,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.119,14m²;

IX – inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04'51" e distância de 10,60 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.015.449,543 m e E=305.791,504 m; deste segue com azimute de 256°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.015.442,687 m e E=305.763,841 m; deste segue confrontando com P02.2A-Gilberto Batista Diniz com azimute de 55°40'48" e distância de 30,41 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 151,04m²;

X – inicia-se no vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811 m e E=305.834,334 m; deste segue com azimute de 166°04'51" e distância de 29,75 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.015.461,932 m e E=305.841,492 m; deste segue com azimute de 256°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.015.455,076 m e E=305.813,829 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 19,15 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.015.473,667 m e E=305.809,221 m; deste segue confrontando com P02.2B-Gilberto Batista Diniz com azimute de 55°40'48" e distância de 30,41 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811 m e E=305.834,334 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 696,91m²;

XI – inicia-se no vértice E30, de coordenadas N=8.014.859,489 m e E=305.990,796 m; deste segue com azimute de 166°04'51" e distância de 368,80 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.014.501,516 m e E=306.079,513 m; deste segue confrontando com P05-Nexa Recursos Minerais SA com azimute de 321°30'55" e distância de 68,55 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 306,45 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.014.852,633 m e E=305.963,133 m; deste segue com azimute de 76°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.014.859,489 m e E=305.990,796 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.622,41m²;

XII – inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m; deste segue confrontando com P04-Gilberto Batista Diniz e Outro com azimute de 141°30'55" e distância de 68,55 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.014.501,516 m e E=306.079,513 m; deste segue com azimute de 256°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.014.494,660 m e E=306.051,850 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 62,35 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 888,47m²;

XIII – questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=8.019.664,90 m e E=306.221,59 m; deste segue com azimute de 197°23'39" e distância de 50,34 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.019.616,86 m e E=306.206,54 m; deste segue confrontando com B – DER – LMG – 706 com azimute de 216°01'16" e distância de 89,23 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.019.544,69 m e E=306.154,07 m; deste segue confrontando com A – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 17°23'39" e distância de 104,63 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.019.644,54 m e E=306.185,35 m; deste segue com azimute de 60°40'27" e distância de 41,57 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.019.664,90 m e E=306.221,59 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.208,44m²;

XIV – questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.019.614,36 m e E=306.131,62 m; deste segue com azimute de 60°40'27" e distância de 28,08 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.019.628,11 m e E=306.156,10 m; deste segue confrontando com A – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 197°23'39" e distância de 148,45 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.019.486,45 m e E=306.111,72 m; deste segue confrontando com B – DER – LMG – 706 com azimute de 216°01'16" e distância de 89,23 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.019.414,28 m e E=306.059,25 m; deste segue com azimute de 17°23'39" e distância de 202,74 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.019.607,75 m e E=306.119,85 m; deste segue com azimute de 60°40'27" e distância de 13,49 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.019.614,36 m e E=306.131,62 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.004,37m²;

XV – inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=8.019.497,35 m e E=306.169,10 m; deste segue com azimute de 197°23'39" e distância de 851,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.018.684,36 m e E=305.914,42 m; deste segue com azimute de 287°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.018.692,88 m e E=305.887,22 m; deste segue confrontando com C – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 17°23'39" e distância de 767,40 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.019.425,19 m e E=306.116,63 m; deste segue confrontando com B – DER – LMG – 706 com azimute de 36°01'16" e distância de 89,23 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.019.497,35 m e E=306.169,10 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 23.075,81m²;

XVI – inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=8.019.366,94 m e E=306.074,28 m; deste segue confrontando com C – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 197°23'39" e distância de 699,16 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.018.699,75 m e E=305.865,27 m; deste segue com azimute de 287°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.018.708,27 m e E=305.838,08 m; deste segue com azimute de 17°23'39" e distância de 614,61 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.019.294,78 m e E=306.021,81 m; deste segue confrontando com B – DER – LMG – 706 com azimute de 36°01'16" e distância de 89,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.019.366,94 m e E=306.074,28 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.721,24m²;

XVII – inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=8.018.226,72 m e E=305.741,19 m; deste segue com azimute de 107°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.018.218,20 m e E=305.768,39 m; deste segue com azimute de 197°23'39" e distância de 228,65 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.018.000,01 m e E=305.700,03 m; deste segue com azimute de 287°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.018.008,53 m e E=305.672,84 m; deste segue com azimute de 17°23'39" e distância de 228,65 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.018.226,72 m e E=305.741,19 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.516,45m²;

XVIII – inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=8.018.267,81 m e E=305.700,10 m; deste segue com azimute de 107°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.018.259,29 m e E=305.727,29 m; deste segue com azimute de 197°23'39" e distância de 255,58 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.018.015,40 m e E=305.650,89 m; deste segue com azimute de 287°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.018.023,92 m e E=305.623,69 m; deste segue com azimute de 17°23'39" e distância de 255,58 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.018.267,81 m e E=305.700,10 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.283,97m².

(Anexo com redação na versão original.)

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 27 de novembro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.396,066 m e E=306.095,456 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia LMG-706, com distância de 125,23 m e azimute de 36°01'17" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.497,355 m e E=306.169,105 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 158,32 m e azimute de 197°23'41" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.346,281 m e E=306.121,776 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 203,90 m e azimute de 197°23'39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.151,708 m e E=306.060,823 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 212,95 m e azimute de 197°23'39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.948,501 m e E=305.997,164 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 221,41 m e azimute de 197°23'39" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.737,218 m e E=305.930,976 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 209,58 m e azimute de 197°23'39" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.537,220 m e E=305.868,322 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 221,04 m e azimute de 197°23'38" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.326,285 m e E=305.802,244 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 207,04 m e azimute de 197°23'37" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.128,708 m e E=305.740,352 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 230,32 m e azimute de 197°23'37" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.017.908,923 m e E=305.671,503 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 89,57 m e azimute de 180°45'12" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.017.819,358 m e E=305.670,326 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - espólio de Birigitte Barreto e outros, com distância de 115,22 m e azimute de 224°43'30" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.017.737,493 m e E=305.589,242 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 184,20 m e azimute de 0°45'12" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.017.921,673 m e E=305.591,664 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 242,02 m e azimute de 17°23'37" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.152,622 m e E=305.664,010 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 207,05 m e azimute de 17°23'37" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.350,200 m e E=305.725,902 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 221,04 m e azimute de 17°23'38" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.561,135 m e E=305.791,981 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 209,58 m e azimute de 17°23'39" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.761,134 m e E=305.854,634 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 221,41 m e azimute de 17°23'39" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.018.972,417 m e E=305.920,822 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 212,95 m e azimute de 17°23'39" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.175,624 m e E=305.984,481 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 124,87 m e azimute de 17°23'39" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.294,779 m e E=306.021,809 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia LMG-706, com distância de 125,23 m e azimute de 36°01'17" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 135.088,84 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.630,370 m e E=306.168,859 m, deste, segue confrontando neste trecho com Jeovah Jose Ribeiro, com distância de 59,91 m e azimute de 59°17'03" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.660,969 m e E=306.220,362 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 46,21 m e azimute de 197°23'42" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.616,869 m e E=306.206,547 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Rodovia LMG-706, com distância de 250,48 m e azimute de 216°01'11" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.414,280 m e E=306.059,250 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 165,99 m e azimute de 17°23'35" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.572,679 m e E=306.108,868 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 36,72 m e azimute de 17°23'42" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.607,716 m e E=306.119,845 m, deste, segue confrontando neste trecho com Jeovah Jose Ribeiro, com distância de 40,04 m e azimute de 61°22'30" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.626,900 m e E=306.154,994 m, deste, segue confrontando neste trecho com Jeovah Jose Ribeiro, com distância de 6,92 m e azimute de 59°14'57" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.630,440 m e E=306.160,944 m, deste, segue confrontando neste trecho com Jeovah Jose Ribeiro, com distância de 3,13 m e azimute de 126°10'31" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.628,590 m e E=306.163,474 m, deste, segue confrontando neste trecho com Jeovah Jose Ribeiro, com distância de 3,11 m e azimute de 82°25'03" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.019.629,000 m e E=306.166,554 m, deste, segue confrontando neste trecho com Jeovah Jose Ribeiro, com distância de 2,68 m e azimute de 59°17'03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.867,77 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.016.426,462 m e E=305.615,131 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - espólio de Antônio Caixeta Matos, com distância de 50,34 m e azimute de 52°39'32" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 242,42 m e azimute de 180°02'45" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.016.214,579 m e E=305.654,962 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 351,77 m e azimute de 166°04'51" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.873,144 m e E=305.739,580 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 224,59 m e azimute de 166°04'51" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.655,147 m e E=305.793,607 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 169,31 m e azimute de 166°04'54" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.490,806 m e E=305.834,332 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Leonardo Keneddy dos Santos Araujo, com distância de 85,35 m e azimute de 235°40'48" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.442,683 m e E=305.763,838 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 199,07 m e azimute de 346°04'54" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.635,903 m e E=305.715,956 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 224,59 m e azimute de 346°04'51" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.853,899 m e E=305.661,929 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 361,56 m e azimute de 346°04'51" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.016.204,845 m e E=305.574,954 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 191,08 m e azimute de 0°02'45" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.016.395,927 m e E=305.575,107 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - espólio de Antônio Caixeta Matos, com distância de 50,34 m e azimute de 52°39'32" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 78.575,51 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.093,930 m e E=305.890,651 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Leonardo Keneddy dos Santos Araujo, com distância de 12,55 m e azimute de 88°56'51" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.094,160 m e E=305.903,194 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Leonardo Keneddy dos Santos Araujo, com distância de 18,43 m e azimute de 89°00'19" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.094,480 m e E=305.921,624 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Leonardo Keneddy dos Santos Araujo, com distância de 4,46 m e azimute de 82°16'10" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.095,080 m e E=305.926,044 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Leonardo Keneddy dos Santos Araujo, com distância de 5,43 m e azimute de 71°36'07" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.096,793 m e E=305.931,193 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 137,26 m e azimute de 165°45'35" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.963,749 m e E=305.964,957 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 266,71 m e azimute de 166°04'51" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.704,869 m e E=306.029,115 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 209,50 m e azimute de 166°04'50" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.501,523 m e E=306.079,511 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Nexa Recursos Minerais S.A., com distância de 112,39 m e azimute de 321°30'55" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.589,495 m e E=306.009,573 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Nexa Recursos Minerais S.A., com distância de 36,55 m e azimute de 338°34'08" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.623,514 m e E=305.996,220 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Nexa Recursos Minerais S.A., com distância de 148,44 m e azimute de 338°34'08" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.761,694 m e E=305.941,981 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Nexa Recursos Minerais S.A., com distância de 11,32 m e azimute de 321°24'06" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.770,541 m e E=305.934,919 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Nexa Recursos Minerais S.A., com distância de 69,31 m e azimute de 16°03'53" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.837,145 m e E=305.954,099 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Nexa Recursos Minerais S.A., com distância de 61,36 m e azimute de 2°52'18" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.898,425 m e E=305.957,173 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Nexa Recursos Minerais S.A., com distância de 85,44 m e azimute de 357°58'30" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.983,813 m e E=305.954,154 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Nexa Recursos Minerais S.A., com distância de 77,42 m e azimute de 239°51'59" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.944,945 m e E=305.887,193 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Gilberto Batista Diniz, com distância de 177,91 m e azimute de 345°45'35" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.117,388 m e E=305.843,430 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Leonardo Keneddy dos Santos Araujo, com distância de 17,36 m e azimute de 52°48'06" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.127,880 m e E=305.857,254 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Leonardo Keneddy dos Santos Araujo, com distância de 39,26 m e azimute de 150°36'29" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.015.093,670 m e E=305.876,524 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Leonardo Keneddy dos Santos Araujo, com distância de 14,13 m e azimute de 88°56'51" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.775,71 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 433, de 13/5/2025, com produção de efeitos a partir de 28/11/2020.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 433, de 13/5/2025, com produção de efeitos a partir de 28/11/2020.)

============================================================

Data da última atualização: 14/5/2025.