Decreto com Numeração Especial nº 491, de 15/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 490, de 15 de setembro de 2016)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 575,00m², abrangendo o Lote 20 do Quarteirão 31 do Bairro Ribeiro de Abreu, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à implantação de adutora de água DN 400mm, de propriedade de Anderson Paulon e Rafael Augusto Pimentel, conforme Matrícula 103158, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Pela frente, com a medida de 23,50m, confronta-se com a Rua Carlos Gardel; pelo lado direito, com a medida de 31,00m, confronta-se com o lote 19 do quarteirão 031; pelo lado esquerdo, com a medida de 18,00m, confronta-se com o lote 01 do quarteirão 031 e, pelos fundos, com a medida de 26,85m, confronta-se com o lote 02 do quarteirão 031.