Decreto com Numeração Especial nº 490, de 07/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 490, de 7 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 174,15 m², situada no Município de Contagem, necessária a implantação do sistema de esgotamento sanitário, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1, coordenadas UTM N=7.796.268,80 e E=591.732,26; daí segue com azimute 28°12'34" por 5,06 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.796.273,26 e E=591.734,66; daí segue com azimute 115°13'00"por 23,65 m para o vértice V3, coordenadas UTM N=7.796.263,25 e E=591.756,08; daí segue com azimute 206°09'07" por 11,57 m para o vértice V4, coordenadas UTM N=7.796.252,87 e E=591.750,98; daí segue com azimute 310°34'39" por 24,58 m para o vértice V1, coordenadas UTM N=7.796.268,80 e E=591.732,26; onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V1, confronta-se: pelo lado V1 – V2, com Avenida Imbiruçu; pelo lado V2 – V3, com Rua Refinaria Manguinhos; pelo lado V3 – V4, com Lote 1 área B da Quadra 36; pelo lado V4 – V1, com Avenida Imbiruçu.