Decreto com Numeração Especial nº 490, de 11/09/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Espinosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, o terreno descrito no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Espinosa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 490, de 11 de setembro de 2013)

As medidas, confrontações, e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 443,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 10/35, de propriedade de Rubens Rodrigues Nogueira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Do vértice V16, inicio desta descrição, de coordenadas N=8.353.444,0722 e E=736.091,9351; deste, com azimute de 358°03’10” e distância de 147,78m, tem-se o V17, de coordenadas N=8.353.591,7680 e E=736.086.9136, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V16 e V17 confronta-se: pelo vértice V16 com a área de propriedade de José Fernandes Tolentino, pelo vértice V17 com a área de propriedade de Zeli Benvindo Nogueira (Falecido) e pelas laterais com a área de propriedade de Rubens Rodrigues Nogueira. Planta cadastral: CBI 9243000199