Decreto com Numeração Especial nº 490, de 19/07/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Barbacena, conforme descrição perimétrica constante do Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Barbacena pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 490, de 19 de julho de 2012)

A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 1.761,00m², situada no Município de Barbacena, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Caethé – Margem Direita DN 300mm, de propriedade de Mitsuo Tashiro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) onde inicia esta descrição foi materializado no centro do PV de esgoto 34, de coordenadas N:7.656.209,872 e E:628.834,875; deste, com azimute de 233°28’14” e distância de 91,13m, tem -se o V36; deste, com azimute de 214°30’31” e distância de 38,83m, tem-se o V37; deste, com azimute de 232°49’00” e distância de 36,40m, tem-se o V38; deste, com azimute de 262°14’06” e distância de 22,20m, tem-se o V39; deste, com azimute de 288°35’44” e distância de 112,89m, tem-se o V40; deste, com azimute de 282°40’5” e distância de 41,00m, tem- se o V41; deste, com azimute de 283°20’00” e distância de 56,51m, tem-se o V42; deste, com azimute de 279°36’51” e distância de 173,44m, tem-se o V43; confronta-se pelas laterais com área remanescente da propriedade de Mitsuo Tashiro, onde finaliza esta descrição; Planta Cadastral CBI: 9056000054; e

II - área de terreno com a medida de 1.268,00m², situada no Município de Barbacena, necessária à faixa de servidão do acesso à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, de propriedade de Afonso de Souza: partindo do ponto de partida (PP), situado no eixo da ponte da estrada vicinal, de coordenadas N:7.656.134,608 e E:642.248,983, deste, segue com azimute de 47°37’21” e distância de 43,09m até o AUX 1, de coordenadas N:7.656.163,641 e E:642.280,803; deste, segue com azimute de 102°48’30” e distância de 15,22m até o marco V0, de coordenadas N:7.656.160,267 e E:642.295,642, onde inicia esta descrição; deste, segue com azimute de 159°51’24” e distância de 18,70m até o marco V1, de coordenadas N:7.656.142,717 e E:642.302,080; deste, segue com azimute de 187°28’45” e distância de 11,24m até o marco V2, de coordenadas N:7.656.131,574 e E:642.300,617; deste, segue com azimute de 157°00’44” e distância de 23,58m até o marco V3, de coordenadas N:7.656.109,865 e E:642.309,826; deste, segue com azimute de 153°33’14” e distância de 24,17m até o marco V4, de coordenadas N:7.656.088,297 e E:642.320,554; deste, segue com azimute de 147°51’09” e distância de 30,09m até o marco V5, de coordenadas N:7.656.065,220 e E:642.335,057; deste, segue com azimute de 140°33’35” e distância de 61,94m até o marco V6, de coordenadas N:7.656.017,383 e E:642.374,408; deste, segue com azimute de 164°31’47” e distância de 9,28m até o marco V7, de coordenadas N:7.656.008,439 e E:642.376,883; deste, segue com azimute de 245°25’38” e distância de 7,40m até o marco V8, de coordenadas N:7.656.005,362 e E:642.370,154; deste, segue com azimute de 334°39’19” e distância de 8,86m até o marco V9, de coordenadas N:7.656.016,371 e E:642.366,361; deste, segue com azimute de 324°00’17” e distância de 31,67m até o marco V10, de coordenadas N:7.656.038,998 e E:642.347,745; deste, segue com azimute de 320°50’58” e distância de 25,59m até o marco V11, de coordenadas N:7.656.059,125 e E:642.331,359; deste, segue com azimute de 327°44’25” e distância de 30,09m até o marco V12, de coordenadas N:7.656.085,264 e E:642.314,860; deste, segue com azimute de 333°24’50” e distância de 25,26m até o marco V13, de coordenadas N:7.656.107,854 e E:642.303,555; deste, segue com azimute de 337°55’26” e distância de 24,16m até o marco V14, de coordenadas N:7.656.130,251 e E:642.294,471; deste, segue com azimute de 346°30’46” e distância de 10,09m até o marco V15, de coordenadas N:7.656.140,062 e E:642.292,118; deste, segue com azimute de 326°05’21” e distância de 10,40m até o marco V16, de coordenadas N:7.656.148,695 e E:642.286,314; deste, segue com azimute de 38°52’19” e distância de 14,86m até o marco V0; ponto inicial da descrição deste perímetro; Planta Cadastral CBI: 9056000057.