Decreto com Numeração Especial nº 49, de 11/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da derivação da Linha de Distribuição Ponte Nova – Viçosa 2, circuito duplo com a Linha de Distribuição Viçosa 1 – Viçosa 2, 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Viçosa, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da derivação da Linha de Distribuição Ponte Nova – Viçosa 2, circuito duplo com a Linha de Distribuição Viçosa 1 – Viçosa 2, 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 49, de 11 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da torre T71 da LT Ponte Nova – Viçosa, 138 kV, deflete para a direita com ângulo de 87°05'20'', o caminhamento toma rumo de 88°26'49”SO, percorrendo uma distância de 23,08 m, até atingir o vértice T71A; no vértice T71A, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 77°01'24”, o caminhamento toma o rumo de 11°25'25”SO, e deste segue percorrendo uma distância de 427,77 m até atingir o vértice T72A; no vértice T72A, o traçado deflete para a direita com ângulo de 61°53'26”, o caminhamento toma o rumo de 73°18'51”SO, e deste segue percorrendo uma distância de 263,15 m até atingir o vértice T73A; no vértice T73A o traçado deflete para a direita com ângulo de 16°40’26”, o caminhamento toma o rumo de 89°59'17”SO, percorrendo uma distância de 20,00 m, atingindo desta forma o pórtico da SE Viçosa 2, percorrendo uma distância total de 734,00 m, perfazendo uma área total de 16.882 m²;
II – partindo da torre T71 da LT Ponte Nova – Viçosa, 138 kV, deflete para a direita com ângulo de 87°05'20'', o caminhamento toma rumo de 88°26'49”SO, percorrendo uma distância de 23,08 m, até atingir o vértice T71A; no vértice T71A, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 77°01'24”, o caminhamento toma o rumo de 11°25'25”SO, e deste segue percorrendo uma distância de 427,77 m até atingir o vértice T72A; no vértice T72A, o traçado deflete para a direita com ângulo de 59°37'18”, o caminhamento toma o rumo de 71°02'43”SO, e deste segue percorrendo uma distância de 266,51 m até atingir o vértice T73B; no vértice T73B o traçado deflete para a direita com ângulo de 18°58’38”, o caminhamento toma o rumo de 89°58'39”SO, percorrendo uma distância de 20,00 m, atingindo desta forma o pórtico da SE Viçosa 2, percorrendo uma distância total de 737,36 m, perfazendo uma área total de 16.959,28 m².