Decreto com Numeração Especial nº 489, de 07/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibirité, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 489, de 7 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 25,37 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto, de propriedade presumida de Ferdinando Cardoso da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V9=PP, coordenadas UTM N=7.785.649,84 e E=594.807,20; daí segue com azimute 116°33'35'' por 16,90 m para o vértice V10, coordenadas UTM N=7.785.642,27 e E=594.822,33, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V9 e V10, confronta-se: pelo vértice V9 com lote 8 da quadra 25 de propriedade de Antônio Eustáquio de Sousa; pela lateral direita da faixa com área de propriedade de Ivandro Cardoso; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 9 da quadra 25 de propriedade de Ferdinando Cardoso da Costa; pelo vértice V10 com lote 10 da quadra 25 de propriedade de Ferdinando Cardoso da Costa.