Decreto com Numeração Especial nº 489, de 16/08/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Igaratinga 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Igaratinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Igaratinga 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 489, de 16 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 529038,7741 e 7794999,7839, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 69°26'10" atingindo o vértice M5, distanciado 112,5511 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 529144,1536 e N 7795039,3177, o caminhamento toma o azimute de 154°33'15" atingindo o vértice M6, distanciado 116,0000 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 529193,9937 e N 7794934,5706, o caminhamento toma o azimute de 267°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 122,0000 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 529072,1609 e N 7794928,1856, o caminhamento toma o azimute de 335°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 79,0000 m do vértice M7, atingindo uma área de 10.972,3836 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 790, de 7/12/2022, com produção de efeitos a partir de 17/8/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 790, de 7/12/2022, com produção de efeitos a partir de 17/8/2022.)
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Data da última atualização: 12/12/2022.