Decreto com Numeração Especial nº 488, de 12/09/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Montes Claros, conforme medida confrontação e descrição topográfica constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Montes Claros pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 488, de 12 de setembro de 2014)
A medida, a confrontação e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 604,00m², situada no Município de Montes Claros, necessária à faixa de servidão da rede de esgoto, de propriedade presumida de Roberto Silva Durante: esta faixa se define com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida de coordenadas E:624.385.8716m e N:8.151.097,7086m foi materializado pela interseção da Avenida Independência com o eixo da Rua 13, Bairro Interlagos, na cidade de Montes Claros/MG; do PP, com o azimute de 167°16’47’” e a distância de 55,80m, tem-se o V-1, de coordenadas E:624.398,1708m e N:8.151.043,2436m, materializado na interseção do eixo da rede de esgoto; daí, com o azimute de 78°21’51” e a distância de 26,55m, tem-se o V-2, de coordenadas E:624.424,1739m e N:8.151.048,6012m; daí, partindo do V-1, com o azimute de 167°17’19” e a distância de 50,15m, tem-se o V-3, de coordenadas E:624.464,1739m e N:8.151.048,6012m; daí, virando à esquerda, com o azimute de 78°18’11” e a distância de 18,50m, tem-se o V-4, de coordenadas E:624.427,3167m e N:8.150.998,1096m; materializado na interseção do limite do eixo da rede de esgoto com a cerca de divisa do proprietário; finalizando assim a descrição desta faixa de vértices: V-1, V-2, V-3 e V4 confrontando-se tanto pelo lado direito como esquerdo confronta-se com o presumido proprietário Roberto da Silva Durante; Planta Cadastral: CBI 9433001027.