Decreto com Numeração Especial nº 487, de 12/09/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE n° 487, de 12 de setembro de 2014)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba (COOPADAP) com um ângulo de 0° a partir da coordenada UTM 381991:7859559, segue em linha reta por uma distância de 53 m, chega-se à coordenada UTM 382015:7859541, onde será instalado um poste com um religador, segue em linha reta por uma distância de 27 m, chega-se a uma cerca na coordenada UTM 382042:7859540, segue em linha reta por uma distância de 3 m, chega-se a um poste existente na coordenada UTM 382045:7859541, segue em linha reta por uma distância de 1 m, chega-se a uma cerca na coordenada UTM 382046:7859541, segue em linha reta por uma distância de 42 m, chega-se a coordenada UTM 382085:7859540, onde será instalado um poste, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 126 m de extensão, totalizando uma área de 1.890 m² de servidão.