Decreto com Numeração Especial nº 487, de 09/09/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de São Gonçalo do Abaeté com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de São Gonçalo do Abaeté, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 487, de 9 de setembro de 2013)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com 162,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego do Lenço, Gleba 01, de propriedade não identificada, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no MC-08, com coordenadas N=7972738.363 e E=412358.772; daí, segue com o azimute de 063°04’18”, na distância de 17m, até atingir o V1, com coordenadas N=7972746.147 e E=412374.098, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 118°07’58”, na distância de 54m, até atingir o V2, com coordenadas N=7972720.684 e E=412421.720, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1 e V2, com uma área total de 162,00m² , que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário não identificado;
II - área de terreno com 435,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego do Lenço, Gleba 02, de propriedade não identificada, sendo que esta faixa se define com 3 m de largura,
sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no MC-08, com coordenadas N=7972738,363 e E=412358,772; daí segue com azimute de 105°41’13”, na distância de 65 m, até atingir o V1, com coordenadas N=7972720,684 e E=412421,720, início desta descrição; daí segue com azimute de 134°18’40”, na distância de 47m, até atingir o V2, com coordenadas N=7972687,849 e E=412455,354, com azimute de 144°30’47” e distância de 98m, até atingir o V3, com coordenadas N=7972608,175 e E=412512,158, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, e V3, com uma área total de 435,00m², confrontando-se pelo V3 com a Rua Bom Jesus, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário não identificado;
III - área de terreno com 435 m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego do Lenço, Gleba 02, de propriedade não identificada, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no MC-08 com coordenadas N=7972738,363 e E=412358,772, daí segue com azimute de 105°41’13”, na distância de 65m, até atingir o V1, com coordenadas N=7972720,684 e E=412421,720, início desta descrição; daí segue com azimute de 134°18’40”, na distância de 47m, até atingir o V2, com coordenadas N=7972687,849 e E=412455,354, com azimute de 144°30’47”, na distância de 98m, até atingir o V3, com coordenadas N=7972608,175 e E=412512,158, finalizando, assim, a descrição desta área de vértices V1, V2, e V3, com uma área total de 435,00m², confrontando-se pelo V3 com a Rua Bom Jesus, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário não identificado;
IV - área de terreno com a medida de 105m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 01/09, de propriedade de Sérgio Correa da Silva, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7972535,264 e E=411716,735, foi materializado no Marco de coordenadas MT936 localizado na esquina entre a Rua Bom Jesus e a Av. Padre João de Matos; daí segue com azimute de 99°32’37”, na distância de 129,11m, até atingir o V1, com coordenadas N=7972513,857 e E=411844,062, sendo o vértice inicial da área descrita, deste, com azimute de 213°39’23”, na distância de 35,011m, até atingir o V2, de coordenadas N=7972484,715 e E=411824,659, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua Bom Jesus, pelas laterais da faixa remanescente de propriedade de Sérgio Correa da Silva e pelo vértice V2 com a área de propriedade de Sônia Vaz Passarinho;
V - área de terreno com a medida de 42m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 02/09, de propriedade de Sônia Vaz Passarinho, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao descrito. Do V2 de coordenadas N=7972484,715 e E=411824,659; final da descrição anterior e inicio desta; deste, com azimute de 213º39’23”, na distância de 14,018m, até atingir o V3 de coordenadas N=7972473,047 e E=411816,889, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3, confronta-se pelo vértice V2, com área de propriedade de Sérgio Correa da Silva, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Sônia Vaz Passarinho e pelo vértice V3 com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté;
VI - área de terreno com a medida de 254m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 03/09, proprietário não identificadosendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao descrito. Do V3, de coordenadas N=7972473,047 e E=411816,889; final da descrição anterior e inicio desta, deste com azimute de 213°39’23”, na distância de 35,353m, até atingir o V4, de coordenadas N=7972443,619 e E=411797,297; deste, com azimute de 174°47’40”, na distância de 49,442m, até atingir o V5, de coordenadas N=7972394,382 e E=411801,783, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V3, V4 e V5, confronta-se pelo vértice V3, com área de propriedade de Sônia Vaz Passarinho, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade da Pref. Municipal de São Gonçalo do Abaeté e pelo vértice V5 com a Rua Bias Fortes;
VII - área de terreno com a medida de 251m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 04/09, propriedade de Jandir Silva, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V5, de coordenadas N=7972394,382 e E=411801,783; deste, com azimute de 122°15’45”, na distância de 25,631m, até atingir o V6, de coordenadas N=7972380,700 e E=411823,456; localizado ao lado da Rua Bias Fortes, sendo o vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 180°50’19”, na distância de 83,814m, até atingir o V7, de coordenadas N=7972296,895 e E=411822,299, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V6 e V7, confronta-se: pelo vértice V6, com a Rua Bias Fortes, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Jandir Silva e pelo vértice V7 com a Rua José Lopes;
VIII - área de terreno com a medida de 95m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 05/09, propriedade de Maria Francisca de Oliveira, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V7, de coordenadas N=7972296,895 e E=411822,229; deste, com azimute de 180°52’06”, na distância de 13,718m, até atingir o V8, de coordenadas N=7972283,178 e E=411822,021; localizado ao lado da Rua José Lopes, sendo o vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 183°08’13”, na distância de 31,601m, até atingir o V9, de coordenadas N=7972251,624 e E=411820,292, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V8 e V9, confronta-se: pelo vértice V8, com a Rua José Lopes, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Maria Francisca de Oliveira e pelo vértice V9 com área de propriedade de Alcides Rogério dos Santos Branco;
IX - área de terreno com a medida de 284m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 06/09, propriedade de Alcides Rogério dos Santos Branco, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V9, de coordenadas N=7972251,624 e E=411820,292, sendo o vértice inicial final da descrição anterior e inicio desta; deste, com azimute de 183/07’56”, na distância de 42,677m, até atingir o V10, de coordenadas N=7372209,021 e E=411817,961; deste, com azimute de 168°12’09”, na distância de 52,118m, até atingir o V11, de coordenadas N=7972158,004 e E=411828,616, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V9, V10 e V11 , confronta-se: pelo vértice V9, com a área de propriedade de Maria Francisca de Oliveira, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Alcides Rogério dos Santos Branco e pelo vértice V11 com a Rua Juscelino Kubitschek;
X - área de terreno com a medida de 180m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 07/09, propriedade de Osmildo Damião Rodrigues, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V11, de coordenadas N=7972158,004 e E=411828,616; deste, com azimute de 129°10’12”, na distância de 25,841m, até atingir o V12, de coordenadas N=7972141,683 e E=411848,650; localizado ao lado da Rua Juscelino Kubitscheck, inicio desta descrição; deste, com azimute de 135°22’11”, na distância de 13,84m, até atigir o V13, de coordenadas N=7972131,833 e E=411858,373; deste, com azimute de 174°01’55”, na distância de 30,126m, até atingir o V14, de coordenadas N=7972101,870 e E=411861,505; deste, com azimute de 150°28’54”, na distância de 16,003m, até atingir o V15, de coordenadas N=7972087,944 e E=411869,390, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V12 , V13, V14 e V15, confronta-se: pelo vértice V13, com a Rua Juscelino Kubitschek, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Osmildo Damião Rodrigues e pelo vértice V15 com área de propriedade de Cleide Augusto Teixeira;
XI - área de terreno com a medida de 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 08/09, propriedade de Cleide Augusto Teixeira, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao descrito. Partindo do V15, de coordenadas N=7972087,944 e E=411869,390; sendo vértice final da descrição anterior e inicio desta; deste, com azimute de 139°35’30”, na distância de 13,009m, até atingir o V16, de coordenadas N=7972078,039 e E=411877,823, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V15 e V16, confronta-se pelo vértice V15, com área de propriedade de Osmildo Damião Rodrigues, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Cleide Augusto Teixeira e pelo vértice V16 com a área de propriedade de Gildete Gonçalves;
XII - área de terreno com a medida de 97m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem direita do Córrego Duque de Caxias, Gleba 09/09, propriedade de Gildete Gonçalves, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V16, de coordenadas N=7972078,039 e E=411877,823, sendo vértice final da descrição anterior e início desta; deste, com azimute de 139°35’30”, na distância de 23,552m, até atingir o V17, de coordenadas N=7972060,105 e E=411893,090; deste, com azimute de 187°55’32”, na distância de 8,79m, até atingir o V18, de coordenadas N=7972051,399 e E=411891,878, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V16, V17 e V18, confronta-se: pelo vértice V16, com a área de propriedade de Cleide Augusto Teixeira, pelas laterais da faixa e pelo vértice V18 com a área remanescente de propriedade de Gildete Gonçalves;
XIII - área de terreno com a medida de 96m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem esquerda do Córrego Duque de Caxias, Gleba 01/06, propriedade de Antônio José da Silva, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.971.737,934 e E=411.890,545, foi materializado na esquina entre a Rua Pedro de Matos e a Av. Duque de Caxias; daí, segue com azimute de 173°18’08”, na distância de 58,81m, até atingir o vértice V1 de coordenadas N=7971679,523 e E=411897,405, sendo o vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 190°45’00”, na distância de 32,165m, até atingir o V2, de coordenadas N=7971647,923 e E=411891,405, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 e pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Antônio José da Silva e pelo vértice V2 com a área de propriedade de Francisco Kleber Magalhães;
XIV - área de terreno com a medida de 82m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem esquerda do Córrego Duque de Caxias, Gleba 02/06, propriedade de Francisco Kleber Magalhães, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V2, de coordenadas N=7.971.647,923 e E=411.891,405, sendo vértice final da descrição anterior e inicio desta; deste, com azimute de 233°12’05”, na distância de 27,188m, até atingir o V3, de coordenadas N=7971631,637 e E=411869,635; sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V2 com a área de propriedade de Antônio José da Silva, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Francisco Kleber Magalhães e pelo vértice V3 com o Beco;
XV - área de terreno com a medida de 47m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem esquerda do Córrego Duque de Caxias, Gleba 03/06, propriedade de Geraldo dos Reis, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V3, de coordenadas N=7.971.631,637 e E=411.869,635, sendo vértice final da descrição anterior; deste com azimute de 230°07’24”, na distância de 11,196m, até atingir o V4, de coordenadas N=7971624,459 e E=411861,042, localizado ao lado do Beco, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V2 com a área de propriedade de Antônio José da Silva, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Francisco Kleber Magalhães e pelo vértice V3 com o Beco;
XVI - área de terreno com a medida de 100m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem esquerda do Córrego Duque de Caxias, Gleba 04/06, propriedade de Robson Laerte Pereira, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V5, de coordenadas N=7.971.610,839 e E=411.853,345, sendo vértice final da descrição anterior e início desta; deste, com azimute de 212°15’53”, na distância de 33,457m, até atingir o V6, de coordenadas N=7971582,548 e E=411835,484, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V5 com a área de propriedade de Geraldo dos Reis, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Robson Laerte Pereira e pelo vértice V6 com a área de propriedade de Osmar da Silva;
XVII - área de terreno com a medida de 43m², necessária à faixa de servidão do interceptor da margem esquerda do Córrego Duque de Caxias, Gleba 05/06, propriedade de Osmar da Silva, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V6, de coordenadas N=7.971.582,548 e E=411.835,484, sendo vértice final da descrição anterior; deste, com azimute de 217°29’42”, na distância de 14,23m, até atingir o V7, de coordenadas N=7971571,260 e E=411826,824, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V6 e V7, confronta-se: pelo vértice V6 com a área de propriedade de Robson Laerte Pereira; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Osmar da Silva e pelo vértice V6 com a Rua “A”;
XVIII - área de terreno com a medida de 134m², necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEB-01, Gleba 01/07, proprieda sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) de coordenadas N=79712050,639 e E=411232104,487, foi materializado na interseção do eixo da linha de Recalque com o meio fio da Rua Alzira Matos; daí segue com azimute de 221°50’51”, na distância de 2,39m, até atingir o V1, de coordenadas N=7972048,859 e E=411230,558, vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 221°50’51”, na distância de 34,976m, até atingir o V2, de coordenadas N=7372022,805 e E=411207,224, deste, com azimute de 245°01’48”, na distância de 9,575m, até atingir o V3, de coordenadas N=7972018,763 e E=411198,544, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Alzira Matos, pelas laterais da faixa com a área de propriedade de Rosa Teixeira Campos e pelo vértice V3 com a área de propriedade de Sebastião Manoel de Souza;
XIX - área de terreno com a medida de 33m², necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEB-01, Gleba 02/07, propriedade de Sebastião Manoel de Souza, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V3, de coordenadas N=7972018,763 e E=411198,544, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com zimute de 245°01’48”, na distância de 10,849m, até atingir o V4, de coordenadas N=7972014,183 e E=411188,709, sendo o vértice final da área descrita.
A faixa de servidão definida pelos vértices V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V3 com a área de propriedade de Rosa Teixeira Campos; pelas laterais da faixa com a área de propriedade de Gilberto Pereira Pacheco;
XX - área de terreno com a medida de 83m², necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEB-01, Gleba 03/07, propriedade de Gilberto Pereira Pacheco, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V4, de coordenadas N=7972014,183 e E=411188,709, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 245°01’27”, na distância de 27,584m, até atingir o V5, de coordenadas N=7972002,536 e E=411163,704, sendo o vértice final da área descrita.
A faixa de servidão definida pelos vértices V4 e V15, confronta-se: pelo vértice V4 com a área de propriedade de Sebastião Manoel de Souza, pelas laterais da faixa com a área de propriedade de Gilberto Pereira Pacheco e pelo vértice V5 com a área de propriedade de Isaltino Pereira da Silva;
XXI - área de terreno com a medida de 121m², necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEB-01, Gleba 04/07, propriedade de Isaltino Pereira da Silva, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V5, de coordenadas E=411163,704 e N=7972002,536, sendo o vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 233°50’18”, na distância de 40,212m, até atingir o V6, de coordenadas N=7971978,808 e E=411131,239, sendo o vértice final da área descrita.
A faixa de servidão definida pelos vértices V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V5 com a área de propriedade de Gilberto Pereira Pacheco; pelas laterais da faixa com a área de propriedade de Isaltino Pereira da Silva e pelo vértice V6 com a área dos Herdeiros de Eva Maria Cardoso;
XXII - área de terreno com a medida de 65m², necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEB-01, Gleba 05/07, propriedade de Herdeiros de Eva Maria Cardoso, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V6, de coordenadas N=7971978,808 e E=411131,239, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 233°50’18”, na distância de 14,969m, até atingir o V7, de coordenadas N=7971969,975 e E=411119,154; deste, com azimute de 197°43’06”, na distância de 6,667m, até atingir o V8, de coordenadas N=7971963,625 e E=411117,125, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V6, V7 e V8, confronta-se: pelo vértice V6 com a área de propriedade de Isaltino Pereira da Silva com área de propriedade dos Herdeiros de Eva Maria Cardoso e pelo vértice V8 com a área de propriedade de Maria Carolina Filha;
XXIII - área de terreno com a medida de 124m², necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEB-01, Gleba 06/07, propriedade de Maria Carolina Filha, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V8, de coordenadas N=7971963,625 e E=411117,125, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 197°43’06”, na distância de 26,871m, até atingir o V9, de coordenadas N=7971938,028 e E=411108,947; deste, com azimute de 197°43’06”, na distância de 14,656m, até atingir o V10, de coordenadas N=7971924,068 e E=411104,487, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V8 e V9 e V10, confronta-se: pelo vértice V8 com a área de propriedade dos Herdeiros de Eva Maria Cardoso; pelas laterais da faixa com área de propriedade de Maria Carolina Filha e pelo vértice V10 com a área de propriedade da Pref. Municipal de São Gonçalo do Abaeté;
XXIV - área de terreno com a medida de 40m², necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEB-01, Gleba 07/07, proprietário não identificado, sendo que esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V10, de coordenadas N=7971924,068 e E=411104,487, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 197°43’06”, na distância de 13,45m, até atingir o V11, de coordenadas N=7971911,256 e E=4 definida pelos vértices V10 e V11, confronta-se: pelo vértice V10 com a área de propriedade de Maria Carolina Filha; pelas laterais da faixa e pelo vértice V11 com a área remanescente de Pref. Municipal de São Gonçalo do Abaeté;