Decreto com Numeração Especial nº 486, de 01/10/2018

Texto Atualizado

Estabelece prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de Escola e a função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – O processo de escolha para ocupar cargo de Diretor de Escola e função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado será realizado, mediante consulta à comunidade escolar, em maio de 2019.

§ 1º – O processo de escolha será precedido do processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Diretor de Escola a ser realizado no segundo semestre de 2018.

§ 2º – O candidato ao cargo de Diretor de Escola deverá possuir Certificação Ocupacional vigente à época da inscrição.

Art. 2º – O Diretor de Escola e o Vice-Diretor de Escola selecionados no processo de que trata o art. 1º tomarão posse e entrarão em exercício no dia 1º de julho de 2019.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 326, de 27/6/2019.)

Art. 2º-A – O Diretor de Escola e o Vice-Diretor de Escola que vierem a ser indicados por Diretor de Superintendência Regional de Ensino tomarão posse e entrarão em exercício até o dia 31 de julho de 2019.

(Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 326, de 27/6/2019.)

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 28/6/2019.