Decreto com Numeração Especial nº 486, de 13/09/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 486, de 13 de setembro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 639,00 m² – Gleba 07B/11, situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta – AAB – Sistema Rio Manso, de propriedade de Djalma de Oliveira Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V33), foi materializado no V-33 (vértice trinta e três), sobre o eixo da adutora de água bruta na divisa da propriedade de José da Silva (Zezinho) com a propriedade de Djalma de Oliveira Neto, com coordenadas N:7772401.479m e E:579557.036m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 304°09’14” e a distância de 61,46 m, tem-se o V-34 (vértice trinta e quatro), com coordenadas N:7772435.982m e E:579526.178m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Djalma de Oliveira Neto. CBI. 9908000889.