Decreto com Numeração Especial nº 486, de 12/09/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do sistema CEMIG, no Município de Guarda-Mor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Guarda-Mor, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guarda-Mor.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 486, de 12 de setembro de 2014)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica à ser instalada no terreno de propriedade presumida da Sra. Amália Matias de Araujo Mello, a partir da coordenada UTM 23 270793:8057197 com um ângulo de 11° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 140m até chegar a um ângulo de 1° à direta; daí continua em linha reta por mais 152m, até chegar à um ângulo de 5° à esquerda; daí continua em linha reta por uma distância de 302m, até chegar à um ângulo de 4° à direita; daí continua em linha reta por 148m, até chegar à um ângulo de 4° à esquerda; daí continua em linha reta por 150m até chegar à um ângulo de 6° à direita; daí segue novamente em linha reta por mais 146m até chegar a um ângulo de 3° à direita; daí continua em linha reta por mais 142m, até chegar à um ângulo de 2° à direita; daí segue em linha reta por uma distância de 580m até chegar à um ângulo de 1° à direita; daí continua em linha reta por uma distância de 148m até chegar à um ângulo de 2° à direita; daí continua em linha reta por 150m até chegar à um ângulo de 5° à direita; daí continua em linha reta por uma distância de 146m até chegar à um ângulo de 4º à esquerda; daí continua em linha reta por uma distância de 16m, até chegar a uma cerca que faz divisa com a propriedade presumida do Sr. Silvio Ossamu Muraoka, na coordenada UTM 23 268619:8057557, término dessa descrição, totalizando 2.220m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 33.300m² de ocupação.