Decreto com Numeração Especial nº 486, de 09/09/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Francisco Dumont.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Francisco Dumont, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica constantes do Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Francisco Dumont pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 486, de 9 de setembro de 2013)

As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – Área de terreno com a medida de 55,00 m², situada no Município de Francisco Dumont, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Sassafrás, Gleba 24/29, de propriedade de Arthur Alves de Medeiros; esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo; do vértice V16, inicio desta descrição, de coordenadas N=8085399,5287 e E=581330,8231; deste, com azimute de 221°34’33” e distância de 18,41 m, tem-se o V17, de coordenadas N=8085385,7547 e E=581318,6044, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V16 e V17 confronta-se pelo vértice V16 com a área de propriedade de Hidalece Lourdes Menenzes, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Walci Antonio dos Santos, pelo vértice V17 com a área de propriedade de Arthur Alves dos Santos;

II – Área de terreno com a medida de 24,00 m², situada no Município de Francisco Dumont, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Sassafrás, Gleba 25/29, de propriedade de Arthur Alves de Medeiros; esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo; do vértice V17 final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8085385,7547 e E=581318,6044; deste, com azimute de 221°34’33” e distância de 7,92 m, tem-se o V18, de coordenadas N=8085379,8316 e E=581313,3501, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V17 e V18 confronta-se pelo vértice V17 com a área de propriedade de Walci Antonio dos santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Arthur Alves de Medeiros, pelo vértice V18 com a área de propriedade de João Damasceno Filho;

III – Área de terreno com a medida de 159,00 m², situada no Município de Francisco Dumont, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Barreiro, Gleba 04/29, de propriedade de Welton Jander Pereira; esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo; do Vértice V6, inicio desta descrição, de coordenadas N=8085176,7221 e E=581675,3855; deste, com azimute de 314°05’45”e distância de 25,84 m, tem-se o V7, de coordenadas N=8085194,6999 e E=581656,8311, deste, com azimute de 310°34’00” e distância de 27,15m, tem-se o V8, de coordenadas N=8085212,3572 e E=581636,2059, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V6, V7 e V8, confronta-se pelo vértice V6 com a área de propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propr de Daniel Medeiros Pereira; Planta cadastral: CBI 9266000056