Decreto com Numeração Especial nº 485, de 07/10/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Carangola – Divino – Derivação para a Subestação Padre Fialho, de 138 KV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino, Matipó, Orizânia e Santa Margarida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Divino, Matipó, Orizânia e Santa Margarida, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Carangola - Divino – Derivação para a Subestação Padre Fialho, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino, Matipó, Orizânia e Santa Margarida.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 485, de 7 de outubro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV09, defletido de 20°49’16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°24’38”NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.871,97 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 15°33’41”para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°50’57”NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 492,48 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 37°59’36” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14°51’22”NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 3.319,58 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 32°51’04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°42’26”NO, atingindo o vértice MV12A, distanciado de 995,23 m do vértice MV12. No vértice MV12A, defletido de 7°12’17”para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°54’43”NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.137,77 m do vértice MV12A. No vértice MV13, defletido de 13°40’18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°14’25”NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 2.234,57 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 14°53’24” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°07’49”NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 3.409,44 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 12°43’19” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°51’08”NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 948,17 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 33°17’16”para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°33’52”NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.526,14 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 18°39’59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°13’51”NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.130,84 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 30°57’14”para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°16’36”NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.237,80 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 17°10’32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°06’05”NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 2.333,50 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 6°49’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°42’56”NE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 2.749,22 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 34°24’32”para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°41’37”NO, atingindo o vértice MV21A, distanciado de 1.235,44 m do vértice MV21. No vértice MV21A, defletido de 19°08’06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°33’31”NO, atingindo o vértice MV22, distanciado de 972,14 m do vértice MV21A. No vértice MV22, defletido de 40°35’28” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°08’58”NO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 2.483,96 m do vértice MV22. No vértice MV23, defletido de 33°05’23”para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°03’35”NO, atingindo o vértice MV24, distanciado de 3.471,43 m do vértice MV23. No vértice MV24, defletido de 35°48’01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°44’26”NE, atingindo o vértice MV24A, distanciado de 1.287,83 m do vértice MV24. No vértice MV24A, defletido de 20°04’04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°19’38”NO, atingindo o vértice MV25, distanciado de 2.437,85 m do vértice MV24A. No vértice MV25, defletido de 20°10’12”para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°29’50”NO, atingindo o vértice MV26, distanciado de 2.183,42 m do vértice MV25, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 40.458,81 m de extensão, perfazendo uma área total de 930.552,63 m².