Decreto com Numeração Especial nº 485, de 12/09/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Jacinto, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Jacinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacinto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Jacinto, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Jacinto.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 485, de 12 de setembro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da rede existente na coordenada 366518:8192836, dentro da propriedade de José Faria de Carvalho, área rural do Município de Jacinto, percorre-se em linha reta 119m até a coordenada 366637:8192839, onde vira-se 2º à direita e percorre-se 11m em linha reta até cerca limítrofe das propriedades de José Faria de Carvalho e de Alvanir Antônio dos Reis na coordenada 366645:8192840, compreendendo a distância total de 130m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 1.950m².