Decreto com Numeração Especial nº 485, de 29/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de esgotamento sanitário no Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 485, de 29 de outubro de 2015.)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 55,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto, localizada no interior do Lote 40 da Quadra 30 no Bairro Céu Azul, de propriedade de Maria Divina de Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão no lote de número 40, da quadra 30, com área de 55,00 m², situada à Rua Radialista S. Silva, Bairro Céu Azul no Município de Belo Horizonte – MG, nesta Comarca, tendo 1,50 m de frente para a referida rua; 32,45 m confrontando pela direita com área remanescente do lote 40; 32,45 m confrontando pela esquerda com área remanescente do lote 40; e 03,92 m pelos fundos confrontando com o lote 7;
II – área de terreno com a medida de 44,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto, localizada no interior do Lote 7 da Quadra 30 no Bairro Céu Azul, de propriedade de Orozino Vitorino da Cruz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão no lote de número 7, da quadra 30, com área de 44,00 m², situada à Rua Gil de Oliveira Meireles, Bairro Céu Azul no Município de Belo Horizonte – MG, nesta Comarca, tendo 1,50 m de frente para a referida rua; 28,00 m confrontando pela lateral direita, confrontando com o lote 8; 29,18 m pela esquerda confrontando com área remanescente do lote 7; e 5,20 m pelos fundos confrontando com o lote 40.