Decreto com Numeração Especial nº 485, de 12/09/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Frutal, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural Frutal de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Frutal.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 485, de 12 de setembro de 2014)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Eduardo Gonsales de Ávila de coordenada UTM 718856:7744251, segue em linha reta por uma distância de 1.000m até a divisa com a propriedade da Sra. Florismar Rossi Marajo de coordenada UTM 719804:7744046, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 1.000m de extensão; a faixa de servidão é de 15m, que totaliza uma área de 15.000m² de ocupação.