Decreto com Numeração Especial nº 483, de 06/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iguatama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iguatama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iguatama, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iguatama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iguatama.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 483, de 6 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída, inicia na coordenada 417808:7757553, segue por 62 m até a coordenada 417792:7757493, onde deflete em 31° para a esquerda e segue por 200 m até a coordenada 417842:7757300, onde deflete em 5° para a direita e segue por 206 m até a coordenada 417892:7757102, onde deflete em 11° para a esquerda e segue por 202 m até a coordenada 417979:7756919, onde deflete em 96° para a direita e segue por 44 m até a coordenada 417938:7756904, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 714 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 10.710 m²;

II – o segundo trecho da área embargada se inicia na coordenada 417932:7756902 e segue por 20 m até a coordenada 417914:7756896, onde se finaliza o segundo trecho da área embargada. O segundo trecho da área embargada totaliza uma extensão de 20 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de desembargo de 300 m²;

III – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do Sr. Oliverio Candido Filho, inicia na coordenada 417914:7756896, segue por 56 m até a coordenada 417861:7756877, onde deflete em 20° para a direita e segue por 78 m até a coordenada 417782:7756878, onde deflete em 7° para a esquerda e segue por 138 m até a coordenada 417644:7756863, onde deflete em 3° para a direita e segue por 86 m até a coordenada 417558:7756858, onde deflete em 31° para a direita e segue por 67 m até a coordenada 417499:7756889, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 425 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.375 m².