Decreto com Numeração Especial nº 483, de 06/09/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Perdões com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Perdões, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 483, de 6 de setembro de 2013)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 88,00m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão do Interceptor do Córrego sem nome 01- Gleba 08, de propriedade de Valdecir de Alvarenga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-31, nas coordenadas E:490856.095 e N:7666924.560; deste, com azimute de 16°58’43” e distância de 7,34m, tem-se o V-32 nas coordenadas E:490858,239 e N:7666931,584, deste, com azimute de 11°39’47” e distância de 22,14m, tem-se o V-33, nas coordenadas E:490862,716 e N:7666953,271, localizado na divisa da gleba ora descrita comum a Rua Mestre Balico, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000139;
II - área de terreno com a medida de 40,00m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão do Interceptor do Córrego sem nome 01 - Gleba 09, de propriedade de Seila de Alcantara Arriel Pedroso e Outros , com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; partindo do PP (ponto de partida), localizado no meio fio do cruzamento da Rua Fernão Dias com a Rua Dr. José Andrade nas coordenadas E:490646,389 e N:7667251,574, deste, com azimute de 322°49’47” e distância de 9,14m, tem-se o V-36, nas coordenadas E:490640,867 e N:7667258,856, onde teve inicio esta descrição; deste, com azimute de 290°12’55” e distância de 11,77m, tem-se o V-37, nas coordenadas E:490629,958 e N:7667262,840; deste, com azimute de 312°34’22” e distância de 6,24m, tem-se o V-38, nas coordenadas E:490625,362 e N:7667267,062, localizado na divisa da gleba desaguando no córrego; onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000140;
III - área de terreno com a medida de 45,00m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão do Interceptor do Córrego sem nome 02 - Gleba 07, de propriedade de Walter Antônio Crochier Galmarini, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-31, nas coordenadas E:491455,255 e N:7667119,840, localizado no cruzamento do interceptor com divisa; deste, com azimute de 19°16’20” e distância de 7,87m, tem-se o V-32 nas coordenadas E:491458,255 e N:7667127,265; deste, com azimute de 308°10’50” e distância de 7,05m, tem-se o V-33 nas coordenadas E:491452,713 e N:7667131,623, localizado na divisa da gleba ora descrita comum a gleba 08 de propriedade da Sra. Sueli; onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000147;
IV - area de terreno com a medida de 241,00m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Carapinas - Gleba 07, de propriedade de Casa da Vaca Comercial Distribuidora Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-15, nas coordenadas E:492178,720 e N:7667691,689, localizado no cruzamento do interceptor com divisa; deste, com azimute de 235°09’54” e distância de 4,83m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:492174,755 e N:7667688,930; deste, com azimute de 174°51’51” e distância de 27,00m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:492177,172 e N:766762,038; deste, com azimute de 237°01’33” e distância de 33,00m, tem-se o V-18 nas coordenadas E:492149,488 e N:7667644,078; deste, com azimute de 318°37’58” e distância de 9,00m, tem-se o V-19 nas coordenadas E:492143,540 e N:7667650,832; deste, com azimute de 238°54’31” e distância de 6,40m, tem-se o V-20 nas coordenadas E:492138,062 e N:7667647,529, localizado na divisa da gleba ora descrita comum a gleba 8 de propriedade da Sra. Maria Santos Ferreira, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000160;
V - área de terreno com a medida de 293,00m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão Carapinas - Gleba 08, de propriedade de Casa da Vaca Comercial Distribuidora Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V- 20 final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:492138,062 e N:7667647,529, localizado no cruzamento do interceptor com divisa; deste, com azimute de 238°54’31” e distância de 13,60m, tem-se o V-21 nas coordenadas e:492126,413 e N:7667640,504; deste, com azimute de 209°16’38” e distância de 6,00m, tem-se o V-22 nas coordenadas E:492123,479 e N:7667635,271; deste, com azimute de 277°10’56” e distância de 22,00m, tem-se o V-23 nas coordenadas E:492101,651 e N:7667638,021; deste, com azimute de 286°59’02” e distância de 17,00m, tem-se o V-24 nas coordenadas E:492047,819 e N:7667634,313; deste, com azimute de 244°37’51” e distância de 1,18m, tem-se o V-26 nas coordenadas E:492046,753 e N:7667636,807, localizado na divisa da gleba ora descrita comum a gleba 9 de propriedade de José Aparecido da Silva, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9499000161; e
VI - área de terreno com a medida de 83,32m², situada no Município de Perdões, necessária à faixa do emissário final - Gleba única, de propriedade de Neiva Pereira Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o PP (ponto de partida) foi materializado na Interseção da rua de terra com a rua de terra, nas coordenadas E:488719,646 e N:7666486,119; deste , com azimute de 285°31’36” e distância de 127,39m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:488596,909 e N:7666520,219, onde teve inicio essa descrição; deste, com azimute de 163°34’18” e distância de 25,60m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:488604,149 e N:7666495,664; deste, com azimute de 185°43’36” e distância de 2,17m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:488603,933 e N:7666493,503, localizado no final deste emissário, onde termina essa descrição; planta cadastral CBI: 9499000201.