Decreto com Numeração Especial nº 482, de 06/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 6 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Tais Franca Moreira, inicia na coordenada 541399:7800316 e segue por 74 m até a coordenada 541354:7800258, onde se deflete 24° para a direita e segue por 75 m até a coordenada 541287:780021, onde se finaliza a primeira área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 149 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.235 m²;
II – o segundo trecho da área embargada inicia na coordenada 541266:7800209 e segue por 247 m até a coordenada 541062:7800075, onde se finaliza a segunda área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 247 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.705 m²;
III – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Prefeitura de Pará de Minas, inicia na coordenada 541470:7800463 e segue por 170 m até a coordenada 541399:7800316, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 170 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.550 m².