Decreto com Numeração Especial nº 482, de 10/06/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma e Pirapora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Várzea da Palma e Pirapora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Várzea da Palma e Pirapora, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma e Pirapora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Várzea da Palma e Pirapora.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 10 de junho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 503981:8055465; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 67 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 503952:8055525; segue daí, com um ângulo de 43° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 14 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 503939:8055530; segue daí, com um ângulo de 18° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 112 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 503827:8055536; segue daí, com um ângulo de 13° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 96 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 503735:8055563; segue daí, com um ângulo de 10° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 503683:8055589; segue daí, com um ângulo de 7° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 503633:8055622; segue daí, com um ângulo de 6° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 503589:8055658; segue daí, com um ângulo de 11° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 59 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 503551:8055703; segue daí, com um ângulo de 1° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 503515:8055747; segue daí, com um ângulo de 6° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 54 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 503486:8055792; segue daí, com um ângulo de 8° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 32 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 503465:8055816; segue daí, com um ângulo de 20° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 103 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 503375:8055866; segue daí, com um ângulo de 20° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 17 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 503358:8055869; segue daí, com um ângulo de 41° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 52 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 503313:8055842; segue daí, com um ângulo de 8° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 54 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 503263:8055821; segue daí, com um ângulo de 7° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 59 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 503206:8055805; segue daí, com um ângulo de 12° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 61 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 503145:8055801; segue daí, com um ângulo de 7° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 503085:8055804; segue daí, com um ângulo de 10° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 61 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 503026:8055818; segue daí, com um ângulo de 13° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 59 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 502973:8055844; segue daí, com um ângulo de 5° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V21, de coordenadas UTM 502923:8055874; segue daí, com um ângulo de 15° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 61 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 502880:8055918. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Moysés Alvino Covre é de 1.311 m de extensão, perfazendo uma área de 19.665 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 504538:8054762; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 79 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 504512:8054837; segue daí, com um ângulo de 172° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 156 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 504441:8054976; segue daí, com um ângulo de 175° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 75 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 504401:8055039; segue daí, com um ângulo de 171° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 504362:8055084; segue daí, com um ângulo de 155° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 130 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 504243:8055137; segue daí, com um ângulo de 176° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 66 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 504181:8055159; segue daí, com um ângulo de 144° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 165 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 504087:8055294; segue daí, com um ângulo de 168° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 134 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 504035:8055417; segue daí, com um ângulo de 144° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 503992:8055443; segue daí, com um ângulo de 146° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 24 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 503982:8055465. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Passos Campos Comércio S.A. é de 939 m de extensão, perfazendo uma área de 14.085 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 502546:8061809; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 158 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 502512:8061963; segue daí, com um ângulo de 164° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 34 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 502496:8061993; segue daí, com um ângulo de 160° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 502489:8062044; segue daí, com um ângulo de 177° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 79 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 502482:8062123. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Geraldo é de 322 m de extensão, perfazendo uma área de 4.830 m² de ocupação;
IV – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 505060:8054008; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 141 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 504969:8053900; segue daí, com um ângulo de 126° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 168 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 504801:8053911; segue daí, com um ângulo de 161° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 172 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 504643:8053978; segue daí, com um ângulo de 142° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 432 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 504433:8054356; segue daí, com um ângulo de 133° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 38 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 504445:8054392; segue daí, com um ângulo de 173° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 179 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 504521:8054554; segue daí, com um ângulo de 160° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 209 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 504538:8054762. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Sérgio Ferreira de Resende é de 1.339 m de extensão, perfazendo uma área de 20.085 m² de ocupação.