Decreto com Numeração Especial nº 482, de 06/09/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água, no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Minas Novas, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes do Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Minas Novas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 482, de 6 de setembro de 2013)
As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 245,00m², situada no Município de Minas Novas, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta, de propriedade de Lourenço Eduardo Soares Camargo; a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) foi materializado no RN-MT828=PP, de coordenadas N:8092347.924 e E:756508.150; deste, com azimute de 277°18’50” e distância de 12,48m, tem-se o V1, onde tem início esta descrição topográfica, de coordenadas N:8092349.513 e E:756495.770, localizado na quina da cerca existente da área da Elevatória de Água Bruta (existente); deste, com azimute de 312°18’40” e distância de 48,92m, tem-se o V2 de coordenadas N:8092382.446 e E:756459.591, findando a descrição desta faixa de servidão com os seguintes vértices: V1 e V2; Planta Cadastral CBI: 9418000355.