Decreto com Numeração Especial nº 481, de 06/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 6 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 125,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida PP, de coordenadas E=614.487,744 m e N=7.806.226,343 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste, com azimute de 121°42'14,49'' e distância de 12,50 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=614.498,379 m e N=7.806.219,774 m. Deste, com azimute de 211°42'14,49'' e distância de 10,00 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=614.493,124 m e N=7.806.211,266 m. Deste, com azimute de 301°42'14,49'' e distância de 12,50 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=614.482,489 m e N=7.806.217,835 m. Deste, com azimute de 31°42'14,49'' e distância de 10,00 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=614.487,744 m e N=7.806.226,343 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 – V2 – V3 – V4 – V1 confronta-se: por todos os lados, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado.