Decreto com Numeração Especial nº 481, de 08/11/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Lajinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lajinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lajinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Lajinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lajinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 8 de novembro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Luis Augusto Lignani de Miranda na coordenada 214250:7765599, área rural do município, percorre-se em linha reta 120 m até a coordenada 214359:7765643, onde vira-se 26° à direta e percorre-se 137 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Luis Augusto Lignani de Miranda com a de Edna Lucia de Assis, na coordenada 214497:7765633, compreendendo a distância total de 257 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.855 m².