Decreto com Numeração Especial nº 481, de 11/09/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 11 de setembro de 2014)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com 66,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V01), materializado na divisa dos lotes 01, lote 02 e lote 40, todos na quadra 04 com coordenadas N=7805653.156 e E=603248.814 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 313º06'31" e distância de 10,60m, tem se o vértice V02 com coordenada N=7805660.716 e E=603240.756; deste com azimute 337º53’27” e distância 11,32m tem se o vértice V03 com coordenada N=7805671.207 e E=603236.495, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003611;
II - área de terreno com 32,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V13), materializado na divisa dos lotes 34, lote 33 (quadra 04) com coordenadas N=7805767.534 e E=603197.432 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 00º43'25" e distância de 10,77m, tem se o vértice V14 com coordenada N=7805778.366 e E=603197.568, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003612;
III - área de terreno com 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V12), materializado na divisa dos lotes 34, lote 35 (quadra 04) com coordenadas N=7805754.508 e E=603197.267 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 00º43'25" e distância de 13,03m, tem se o vértice V13 com coordenada N=7805767.534 e E=603197.432, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003613;
IV - área de terreno com 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V11), materializado na divisa dos lotes 35, lote 36 (quadra 04) com coordenadas N=7805741.482 e E=603197.103 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 00º43'25" e distância de 13,03m, tem se o vértice V12 com coordenada N=7805754.508 e E=603197.267, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003614;
V - área de terreno com 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V10), materializado na divisa dos lotes 36, lote 37 (quadra 04) com coordenadas N=7805728.482 e E=603196.938 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 00º43'25" e distância de 13,03m, tem se o vértice V11 com coordenada N=7805741.482 e E=603197.103 sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003615;
VI - área de terreno com 36,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V08), materializado na divisa dos lotes 37, lote 38 (quadra 04) com coordenadas N=7805717.254 e E=603201.104 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 336º41'00" e distância de 10,57m, tem se o vértice V09 com coordenada N=7805726.956 e E=603196.919; deste com azimute 00º43’25” e distância 01,56m tem se o vértice V10 com coordenada N= 7805728.456 e E= 603196.938, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003616;
VII - área de terreno com 36,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V07), materializado na divisa dos lotes 38, lote 39 (quadra 04) com coordenadas N=7805706.233 e E=603205.858 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 336º41'00" e distância de 11,97m, tem se o vértice V08 com coordenada N=7805717.254 e E=603201.104, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003617;
VIII - área de terreno com 54,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V05), materializado na divisa dos lotes 39, lote 40 (quadra 04) com coordenadas N=7805692.172 e E=603216.400 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 309º22'00" e distância de 05,95m, tem se o vértice V06 com coordenada N=7805697.853 e E=603209.472 deste com azimute 336º41’00” e distância 09,13m tem se o vértice V07 com coordenada N= 7805706.233 e E= 603205.858, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003618;
IX - área de terreno com 90,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas, de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V03), materializado na divisa dos lotes 01, lote 40 (quadra 04) com coordenadas N=7805671.207 e E=603236.495 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 337º53'27" e distância de 07,26m, tem se o vértice V04 com coordenada N=7805677.936 e E=603233.761 deste com azimute 309º22’00” e distância 22,45m tem se o vértice V05 com coordenada N= 7805692.172 e E= 603216.400, sendo o vértice final da faixa a ser descrita. Planta cadastral CBI 9062003619.