Decreto com Numeração Especial nº 481, de 06/09/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de abastecimento de água no Município de Capitão Enéas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Capitão Enéas, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de abastecimento de água no Município de Capitão Enéas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 6 de setembro de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as

seguintes:

I – área para desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com 96,87m², necessária à proteção do Poço C-3, de propriedade de Aleixo Ferreira Rocha: o ponto de partida (PP) foi materializado no pé do poço dentro das dependências da área, nas coordenadas UTM E=634296,931 e N=8195662,234, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 154º39’09”, na distância de 7,49m, até atingir o V2, nas coordenadas UTM E=634290,159 e N=8195665,442; daí, segue com o azimute de 293º35’38”, na distância de 10,24m, até atingir o V3, nas coordenadas UTM E=634294,258 e N=8195656,057; daí, segue com o azimute de 23º07’59”, na distância de 9,66m, até atingir o V4, nas coordenadas UTM E=634303,141 e N=8195659,852; daí, segue com o azimute de 110º50’39”, na distância de 7,12m, até atingir o V5, nas coordenadas UTM E=634300,606 e N=8195666,510; daí, segue com o azimute de 155º59’59”, na distância de 4,32m, até atingir o V6, nas coordenadas UTM E=634296,662 e N=8195668,266; daí, segue com o azimute de 203º28’24”, na distância de 7,09m, até atingir o V2, nas coordenadas UTM E=634290,159 e N=8195665,442, início e término desta descrição, fechando-se assim a poligonal com área total de 96,87m2; planta cadastral: CBI 9127000088;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com 1.683,00m², necessária à faixa de acesso da Adutora de Água Bruta – AAB – Trecho 1, de propriedade de Aleixo Ferreira Rocha, descrita pelo eixo com largura de 10m, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo da rede adutora: o ponto de partida (PP) foi materializado no V5, com coordenadas UTM E=634301,117 e N=8195665,169, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 35º02’20”, na distância de 98,34m, até atingir o V8, com coordenadas UTM E=634381,619 e N=8195721,619; daí, segue com o azimute de 346º57’39”, na distância de 69,96m, até atingir o V9, com coordenadas UTM E=634449,775 e N=8195705,835, finalizando assim esta descrição, de vértices V5, V8, e V9, com uma área total de 1.683,00m²; planta cadastral: CBI 9127000089;

b) área de terreno com 6.540,00m², necessária à faixa de acesso da Adutora de Água Bruta – AAB – Trecho 2, de propriedade de Orlando Amaral Filho, descrita pelo eixo com largura de 10m, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo da rede de adutora: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da rede da adutora, com coordenadas UTM E=634461,832 e N=8195704,646, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 346º 20’23”, na distância de 314,05m, até atingir o o V11, com coordenadas UTM E=634767,086 e N=8195630,457; daí, segue com o azimute de 352º08’56”, na distância de 56,89m, até atingir o V12, com coordenadas UTM E=634823,442 e N=8195622,686; daí, segue com o azimute de 345º45’09”, na distância de 283,15m, até atingir o V14A, com coordenadas UTM E=635097,817 e N=8195553,016, finalizando assim esta descrição, de vértices V10, V11 ,V12 e V14 A, com uma área total de 6.540,00m²; planta cadastral: CBI 9127000090.