Decreto com Numeração Especial nº 480, de 05/05/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$48.047.986,99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.047.986,99 (quarenta e oito milhões quarenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$47.420.468,67 (quarenta e sete milhões quatrocentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 865548/2018, firmado em 5 de setembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior, no valor de R$97,10 (noventa e sete reais e dez centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 02.19, firmado em 26 de março de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, no valor de R$34.355,35 (trinta e quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 947740/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.270,00 (quatro mil duzentos e setenta reais);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947740/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$31.219,61 (trinta e um mil duzentos e dezenove reais e sessenta e um centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$300.539,36 (trezentos mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 01.030470.24.01, firmado em 19 de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$53.167,11 (cinquenta e três mil cento e sessenta e sete reais e onze centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 750/2025 HJPII, firmado em 2 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 47/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac Barbacena I, no valor de R$33.260,73 (trinta e três mil duzentos e sessenta reais e setenta e três centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 958219/2024, firmado em 10 de dezembro de 2024 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$70.609,06 (setenta mil seiscentos e nove reais e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 480, de 5 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 075)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-4.474-0001-3390-0-24.1

97,10

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

34.355,35

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-4490-0-10.1

5.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1

4.270,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3

31.219,61

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-94.1

294.800,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-3390-0-24.1

300.539,36

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

33.260,73

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

6.967,11

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1

46.200,00

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-70.1

100.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1

5.920.549,02

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.15122705-2.500-0001-3390-0-10.1

6.342,00

2431.15122705-2.500-0001-4490-0-10.1

36.404,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-4490-0-24.1

70.609,06

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

8.167.657,00

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1

540.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

4.182.118,65

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

16.330.084,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

2.966.231,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1

189.945,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

8.241.338,00

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1

540.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO


ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.205-0001-4490-0-10.1

36.404,00

1301.15122705-2.500-0001-3390-0-10.1

6.342,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-94.1

294.800,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-68.1

5.920.549,02

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

41.157.373,65

TOTAL DA ANULAÇÃO

47.420.468,67