Decreto com Numeração Especial nº 480, de 06/10/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Andradas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 480, de 6 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m; deste, segue confrontando com P01 – Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 255°36'26" e distância de 8,08 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.665,822 m e E= 329.621,122 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 7°29'45" e distância de 14,49 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.680,184 m e E= 329.623,012 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 73°24'59" e distância de 16,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.684,873 m e E= 329.638,758 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 187°29'45" e distância de 14,28 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.670,712 m e E= 329.636,895 m; deste, segue confrontando com P01 – Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 250°03'50" e distância de 8,45 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 219,06 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.653,000 m e E= 329.627,000 m; deste, segue confrontando com Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 277°29'45" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.653,978 m e E= 329.619,564 m; deste, segue confrontando com P01 – Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 7°29'45" e distância de 11,94 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.665,822 m e E= 329.621,122 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 75°36'26" e distância de 8,08 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 70°03'50" e distância de 8,45 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.670,712 m e E= 329.636,895 m; deste, segue confrontando com P01 – Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 187°29'45" e distância de 18,85 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.564.652,022 m e E= 329.634,436 m; deste, segue confrontando com Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 277°29'45" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.653,000 m e E= 329.627,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 227,68 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.682,528 m e E= 329.630,885 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 253°24'59" e distância de 8,21 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.680,184 m e E= 329.623,012 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 7°29'45" e distância de 11,94 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.692,020 m e E= 329.624,570 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 8°07'48" e distância de 38,60 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.730,234 m e E= 329.630,029 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 313°36'10" e distância de 52,46 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.766,414 m e E= 329.592,040 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 288°26'06" e distância de 58,09 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.564.784,783 m e E= 329.536,935 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 283°29'45" e distância de 25,39 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.564.790,707 m e E= 329.512,250 m; deste, segue confrontando com José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 13°29'45" e distância de 15,00 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.564.805,293 m e E= 329.515,750 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 103°29'45" e distância de 26,03 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.564.799,217 m e E= 329.541,065 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 108°26'06" e distância de 62,08 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.564.779,586 m e E= 329.599,960 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 133°36'10" e distância de 63,54 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.564.735,766 m e E= 329.645,971 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 188°07'48" e distância de 46,25 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.564.689,980 m e E= 329.639,430 m; deste, segue confrontando com P02 – José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 187°29'45" e distância de 5,15 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.564.684,873 m e E= 329.638,758 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 253°24'59" e distância de 8,21 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.682,528 m e E= 329.630,885 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.921,46 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 133, de 19/2/2024, com produção de efeitos a partir de 7/10/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 133, de 19/2/2024, com produção de efeitos a partir de 7/10/2023.)
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Data da última atualização: 20/2/2024.