Decreto com Numeração Especial nº 48, de 22/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 48, de 22 de fevereiro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada 754483:8062385, área rural do Município de Capelinha, percorre-se em linha reta 36 m até a coordenada 754502:8062356, onde vira-se 38º à esquerda e percorre-se em linha reta 155 m até a coordenada 754650:8062307, compreendendo a distância total de 191 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.865 m²;

II – partindo da coordenada 754409:8062704, área rural do Município de Capelinha, percorre-se em linha reta 50 m até a coordenada 754371:8062673, onde vira-se 15º à direita e percorre-se em linha reta 51 m até a coordenada 754325:8062652, onde vira-se 96º à esquerda e percorre-se em linha reta 310 m até a coordenada 754483:8062385, compreendendo a distância total de 411 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.165 m²;

III – partindo da coordenada 754566:8062795, área rural do Município de Capelinha, percorre-se em linha reta 70 m até a coordenada 754496:8062790, onde vira-se 66º à esquerda e percorre-se em linha reta 15 m até a coordenada 754491:8062776, onde vira-se 40º à esquerda e percorre-se em linha reta 106 m até a coordenada 754528:8062675, compreendendo a distância total de 191 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.865 m²;

IV – partindo da coordenada 754866:8063309, área rural do Município de Capelinha, percorre-se em linha reta 368 m até a coordenada 754787:8062948, onde vira-se 43º à direita e percorre-se 269 m em linha reta até a coordenada 754566:8062795, compreendendo a distância total de 637 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.555 m².