Decreto com Numeração Especial nº 48, de 15/01/2013

Texto Original

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senhor José Mário Caprioli dos Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido ao Senhor José Mário Caprioli dos Santos o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado e ao País.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena