Decreto com Numeração Especial nº 479, de 08/11/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Salinas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 479, de 8 de novembro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedade de Renildo Mendes De Oliveira com a propriedade de Giovani Valle Filpi, de coordenadas UTM 782869:8214101, segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 168 m até chegar à estação E46-93 m, de coordenadas UTM 782709:8214153; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 37 m até chegar à estação E46-56 m, de coordenadas UTM 782673:8214164; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 56 m até chegar à estação E46, de coordenadas UTM 782620:8214181; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 76 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 782547:8214203; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 403 m até chegar à estação E03-178 m, de coordenadas UTM 782164:8214330; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 54 m até chegar à estação E03-125 m, de coordenadas UTM 782113:8214346; segue daí, com um ângulo de 01°00’ à direita, por uma distância de 89 m até chegar à estação E03-36 m, de coordenadas UTM 782029:8214375; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 91 m até chegar à estação E03+55 m, de coordenadas UTM 781942:8214404; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 98 m até chegar à estação E04+37m, de coordenadas UTM 781848:8214432; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 91 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 781761:8214458; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 184 m até chegar à estação E06-168 m, de coordenadas UTM 781585:8214510; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 36 m até chegar à divisa de propriedade de Giovani Valle Filpi com a propriedade de Florismundo Mendes Brito, de coordenadas UTM 781550:8214520, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Giovani Valle Filpi é de 1.383 m de extensão, totalizando uma área de 20.745 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedade de Giovani Valle Filpi com a propriedade de Florismundo Mendes Brito, de coordenadas UTM 781550:8214520, segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 178 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 781379:8214571; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 111 m até chegar à estação E07+111 m, de coordenadas UTM 781274:8214605; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 136 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 781144:8214645; segue daí, com um ângulo de 01°00’ à direita, por uma distância de 5 m até chegar à divisa de propriedade de Florismundo Mendes Brito com a propriedade de Deusdete Gil Dos Santos, de coordenadas UTM 781139:8214647, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Florismundo Mendes Brito é de 430 m de extensão, totalizando uma área de 6.450 m² de ocupação.