Decreto com Numeração Especial nº 479, de 10/09/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural Governador Valadares, de 13,8 kV, no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Governador Valadares, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural Governador Valadares, de 13,8 kV, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 479, de 10 de setembro de 2014)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que tratam este Decreto são as seguintes:

I - área 1: partindo da coordenada 194595:7915835 (ponto 4), divisa com a propriedade da Sra. Geusa Maria Nico, na propriedade da Mineração Santa Clara Comércio e Exportação Ltda., representada pelo Sr. Ismar Marques de Almeida, Fazenda Boa Sorte, Bairro Capim, área rural do Município de Governador Valadares, percorrem-se 792m até a coordenada 195363:7915695 (ponto 5), onde vira-se 24º à direita e percorrem-se 70m até a coordenada 195428:7915654 (ponto 6), cerca limítrofe com propriedade de Sr. Evelson Dias de Souza (Zoca), compreendendo a distância de 862m com 7,5m de largura, totalizando 6.465m² de área de servidão a ser constituída; do ponto 4 ao ponto 5 haverá compartilhamento de faixa com a linha de transmissão 138 kV existente da Cemig GV2;

II - área 2: partindo da coordenada 195428:7915654 (ponto 6), na propriedade do Sr. Evelson Dias de Souza (Zoca), Rancho Alegre, Bairro Capim, área rural do Município de Governador Valadares, percorrem-se 30m até a coordenada 195446:7915641, onde vira-se 23º à esquerda e percorrem-se 197m com faixa de 7,5m de largura até a coordenada 195640:7915609 (ponto 7); daí, com faixa de 15m de largura, vira-se 15º à esquerda e percorrem-se 538m até a coordenada 196175:7915661, onde vira-se 53º à direita e percorrem-se 86m até a coordenada 196231:7915601, onde vira-se 42º à esquerda e percorrem-se 26m até a coordenada 196264:7915595 (ponto 8), cerca limítrofe com área urbana, compreendendo a distância de 877m, sendo: 650m com 15m de largura, perfazendo uma área de 9.750m²; e 227m com 7,5m de largura, perfazendo uma área de 1.702,50m², totalizando 11.452,50m² de área de servidão a ser constituída; do ponto 6 ao ponto 7 haverá compartilhamento de faixa com a linha de transmissão 138 kV existente da Cemig GV2;

III - área 3: partindo da coordenada 197177:7914798 (ponto 9), próxima a área urbana do Bairro Capim, na propriedade da Sra. Diana Meyerfreund Lemos, Fazenda Aroeira, Bairro Capim, área rural do Município de Governador Valadares, percorrem-se 314m até a coordenada 197443:7914648, onde vira-se 18º à esquerda e percorrem-se 68m até a coordenada 197510:7914636, onde vira-se 21º à esquerda e percorrem-se 410m até a coordenada 197862:7914430 (ponto 10), com faixa de 7,5m de largura e percorrem-se 145m até a coordenada 197999:7914357, onde vira-se 10º à esquerda e percorrem-se 679m até a coordenada 198628:7914169, onde vira-se 27º à esquerda e percorrem-se 619m até a coordenada 199237:7914295, onde vira-se 15º à direita e percorrem-se 244m até a coordenada 199480:7914283, onde vira-se 10º à esquerda e percorrem-se 315m até a coordenada 199793:7914321, onde vira-se 8º à esquerda e percorrem-se 75m até a coordenada 199865:7914340, onde vira-se 18º à direita e percorrem-se 391m até a coordenada 200256:7914319, onde vira-se 35º à direita e percorrem-se 493m até a coordenada 200640:7914014, onde vira-se 16º à esquerda e percorrem-se 429m até a coordenada 201038:7913854, onde vira-se 24º à esquerda e percorrem-se 827m até a coordenada 201865:7913882, onde vira-se 22º à direita e percorrem-se 467m até a coordenada 202303:7913728, onde vira-se 57º à esquerda e percorrem-se 20m com faixa de 15m de largura até a coordenada 202307:7913711 (ponto 11), cerca limítrofe com a propriedade do Sr. Glaydson Armindo da Silva, compreendo a distância de 5.496m, sendo: 4.704m com 15m de largura, perfazendo uma área de 70.560m², e 792m com 7,5m de largura, perfazendo uma área de 5.940m², totalizando 76.500m² de área de servidão a ser constituída.