Decreto com Numeração Especial nº 478, de 10/09/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Pouso Alegre, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Pouso Alegre pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 10 de setembro de 2014)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com 3.778,00m², necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque da EEE 06, de propriedade de Miguel Carlos de Faria e outro, cuja faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; sendo que o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7543608.5600 e E=407088.6860 foi materializado no Marco MT-1067, situado no meio fio da Rua Cândido Rogério de Almeida; deste, com azimute de 130°28'48" e distância de 59,31m, tem-se o V1, de coordenadas N=7543570.0544 e E=407133.8020, deste, com azimute de 92°10'44" e distância de 67,82m, tem-se o V2, de coordenadas N=7543567.4761 e E=407201.5729, deste, com azimute de 105°06'40" e distância de 32,38m, tem-se o V3, de coordenadas N=7543559.0341 e E=407232.8358, deste, com azimute de 102°18'19" e distância de 85,57m, tem-se o V4, de coordenadas N=7543540.8023 e E=407316.4372, deste, com azimute de 103°50'45" e distância de 74,66m, tem-se o V5, de coordenadas N=7543522.9351 e E=407388.9293, sendo o vértice final da faixa descrita; sendo que a faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V5, confronta-se pelo V1 com a Rua Cândido Rogério de Almeida pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Miguel Carlos de Faria, e pelo V5 com a área de propriedade de Aristel Franco Rios; Planta Cadastral: CBI: 9525000706;
II – área de terreno com medida de 966,00m², necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque da EEE 06-A, de propriedade de Miguel Carlos de Faria e outro , cuja faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; sendo o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7542714.6684 e E=406181.3028; deste, com azimute de 107°07'34" e distância de 20,43m, tem-se o V4, de coordenadas N=7542708.6523 e E=406200.8270; deste, com azimute de 149°49'57" e distância de 45,25m, tem-se o V5, de coordenadas N=7542669.5347 e E=406223.5644; deste, com azimute de 135°19'48" e distância de 71,65m, tem-se o V6, de coordenadas N=7542618.5767 e E=406273.9390; deste, com azimute de 118°20'32" e distância de 32,30m, tem-se o V7, de coordenadas N=7542603.2402 e E=406302.3715; deste, com azimute de 78°22'10" e distância de 64,54m, tem-se o V8, de coordenadas N=7542616.2518 e E=406365.5878; deste, com azimute de 56°46'19" e distância de 87,94m, tem-se o V9, de coordenadas N=7542664.4415 e E=406439.1509, sendo o vértice final da faixa descrita; sendo que a faixa de servidão definida pelos vértices V3, V4, V5, V6, V7, V8 e V9, confronta-se pelos V3 com córrego, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Miguel Carlos de Faria e pelo V9 com a área da propriedade da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre; Planta Cadastral: CBI: 9525000707.