Decreto com Numeração Especial nº 477, de 05/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural de Conceição do Pará, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º –Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conceição do Pará, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão de Rede de Distribuição Rural de Conceição do Pará, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Pará.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 477, de 5 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8kV, inicia-se na coordenada 509303:7817594 e segue por 30 m até a coordenada 509319:7817620, onde se deflete 33° para a direita e segue por 40 m até a coordenada 509355:7817637, onde se deflete 32° para a esquerda e segue por 53 m até a coordenada 509385:7817683, onde se deflete 5° para a direita e segue por 53 m até a coordenada 509416:7817723, onde se deflete 10° para a esquerda e segue por 52 m até a coordenada 509441:7817770, onde se deflete 12° para a esquerda e segue por 52 m até a coordenada 509456:7817823, onde se deflete 34° para a direita e segue por 93 m ate e coordenada 509527:7817883, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 373 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 5.595 m²;

II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, inicia-se na coordenada 509527:7817883 e segue por 63 m até a coordenada 509574:7817923, onde se deflete 36° para a direita e segue por 100 m até a coordenada 509675:7817931, onde se deflete 78° para a esquerda e segue por 65 m até a coordenada 509684:7818002, onde se deflete 22° para a direita e segue por 100 m até a coordenada 509733:7818090, onde se deflete 10° para a esquerda e segue por 200 m até a coordenada 509780:7818273, onde se deflete 10° para a direita e segue por 195 m até a coordenada 509960:7818343, onde se deflete 44° para a esquerda e segue por 60 m até a coordenada 509987:7818401, onde se deflete 34° para a direita e segue por 50 m até a coordenada 510032:7818428, onde se deflete 22° para a direita e segue por 50 m até a coordenada 510080:7818436, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 883 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 13.245 m².