Decreto com Numeração Especial nº 476, de 05/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Arcos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 476, de 5 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV se inicia na coordenada 446927:7766087 e segue por 100 m até a coordenada 446878:7766174, onde se deflete 3° para a direita e segue por 200 m até a coordenada 446789:7766356, onde se deflete 2° para a esquerda e segue por 200 m até a coordenada 446693:7766532, onde se deflete 17° para a esquerda e segue por 10 m até a coordenada 446686:7766539, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 510 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 7.650 m²;
II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV se inicia na coordenada 446686:7766539 e segue por 90 m até a coordenada 446622:7766601, onde se deflete 14° para a esquerda e segue por 100 m até a coordenada 446537:7766651, onde se deflete 17° para a direita e segue por 120 m até a coordenada 446457:7766737, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 310 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.650 m².