Decreto com Numeração Especial nº 475, de 05/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaú de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaú de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itaú de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaú de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaú de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 475, de 5 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 316981:7703567 e segue por 153 m até a coordenada 317064:7703439, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 153 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.295 m². O segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV se inicia na coordenada 317017:7703494 e segue por 45 m até a coordenada 317008:7703463, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 45 m de comprimento, perfazendo uma área de servidão de 453 m², compreendidos entre os vértices 317015:7703461; 317022:7703486; 317012:7703503; 317004:7703476;
II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 317231:7703510 e segue por 166 m até a coordenada 317221:7703677, onde se finaliza a área embargada. O trecho da área de servidão totaliza uma extensão de 166 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de desembargo de 3.284 m², compreendida entre os vértices 317229:7703530; 317222:7703677; 317241:7703670; 317251:7703507; 317231:7703510. O segundo trecho da área embargada se inicia na coordenada 317222:7703677 e segue por 60 m até a coordenada 317256:7703724, onde se deflete 10° para a direita e segue por 120 m até a coordenada 317346:7703806, onde se finaliza o segundo trecho da área embargada. O segundo trecho da área embargada totaliza uma extensão de 180 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de desembargo de 6.859 m², compreendida entre os vértices 317221:7703690; 317222:7703712; 317241:7703738; 317287:7703782; 317329:7703818; 317362:7703793; 317313:7703752; 317271:7703711; 317241:7703670; 317222:7703677. O terceiro trecho da área embargada se inicia na coordenada 317346:7703806 e segue por 60 m até a coordenada 317370:7703861, onde se deflete 10° para a direita e segue por 180 m até a coordenada 317470:7704013, onde se deflete 4° para a esquerda e segue por 60 m até a coordenada 317497:7704064, onde se finaliza o terceiro trecho da área embargada. O terceiro trecho da área embargada totaliza uma extensão de 300 m de comprimento por 27,5 m de largura, perfazendo uma área de desembargo de 8.250 m². O quarto trecho da área embargada se inicia na coordenada 317497:7704064 e segue por 18 m até a coordenada 317481:7704074, onde se finaliza o quarto trecho da área embargada. O quarto trecho da área embargada totaliza uma extensão de 18 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de desembargo de 321 m², compreendida entre os vértices 317478:7704067; 317484:7704081; 317517:7704059; 317497:7704064; 317487:7704061;
III – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 317091:7703341 e segue por 54 m até a coordenada 317133: 7703375, onde se deflete 23° para a esquerda e segue por 15 m até a coordenada 317140:7703388, onde se finaliza a área embargada. O trecho da área de servidão totaliza uma extensão de 69 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de desembargo de 873 m, compreendida entre os vértices 317086:7703347; 317127:7703380; 317135:7703394; 317147:7703399; 317145:7703397; 317271:7703355; 317096:7703335.