Decreto com Numeração Especial nº 475, de 20/09/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritizeiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 105, de 2 de março de 2018.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 475, de 20 de setembro de 2018)

As descrições perimétricas de terreno de que tratam este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.077.984,255 m e E=501.401,243 m; deste segue confrontando com Estrada Local, com azimute de 130°01'17" e distância de 5,63 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.077.980,634 m e E=501.405,555 m; deste segue confrontando com a Rodovia BR-365, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°42'05" e 14,82 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.077.975,491 m e E=501.391,652 m; 247°11'16" e 38,21 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.077.960,676 m e E=501.356,429 m; 243°01'52" e 39,83 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.077.942,614 m e E=501.320,932 m; 240°03'34" e 23,37 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.077.930,951 m e E=501.300,684 m; 237°51'52" e 33,82 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.077.912,959 m e E=501.272,042 m; deste segue confrontando com a propriedade de Ercília Rodrigues Monteiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°56'37" e 9,57 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.077.909,212 m e E=501.263,236 m; 242°49'59" e 107,77 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.077.860,005 m e E=501.167,355 m; 247°07'42" e 28,17 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.077.849,054 m e E=501.141,396 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com azimute de 343°36'34" e distância de 15,10 m até o vértice 94, de coordenadas N=8.077.863,537 m e E=501.137,136 m; deste segue confrontando com a propriedade de Ercília Rodrigues Monteiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°07'42" e 25,91 m até o vértice 95, de coordenadas N=8.077.873,607 m e E=501.161,007 m; 62°49'59" e 107,75 m até o vértice 96, de coordenadas N=8.077.922,803 m e E=501.256,867 m; 66°56'37" e 153,45 m até o vértice 97, de coordenadas N=8.077.982,901 m e E=501.398,063 m; 66°56'37" e 3,46 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.077.984,255 m e E=501.401,243 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.215,91 m² de ocupação;

II – inicia-se no vértice 94, de coordenadas N=8.077.863,537 m e E=501.137,136 m; deste segue confrontando com a propriedade de Ercília Rodrigues Monteiro, com azimute de 163°36'34" e distância de 15,10 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.077.849,054 m e E=501.141,396 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 247°07'42" e 36,28 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.077.834,955 m e E=501.107,972 m; 217°30'33" e 84,96 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.077.767,561 m e E=501.056,242 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com azimute de 343°51'59" e distância de 18,63 m até o vértice 92, de coordenadas N=8.077.785,453 m e E=501.051,066 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°30'33" e 77,88 m até o vértice 93, de coordenadas N=8.077.847,234 m e E=501.098,488 m; 67°07'42" e 41,95 m até o vértice 94, de coordenadas N=8.077.863,537 m e E=501.137,136 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.807,97 m² de ocupação;

III – inicia-se no vértice 92, de coordenadas N=8.077.785,453 m e E=501.051,066 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com azimute de 163°51'59" e distância de 18,63 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.077.767,561 m e E=501.056,242 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°30'33" e 21,51 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.077.750,496 m e E=501.043,143 m; 217°37'28" e 47,25 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.077.713,069 m e E=501.014,295 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, pelo limite com o córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°02'20" e 3,07 m; 298°44'25" e 7,03 m; 288°30'49" e 5,33 m até o vértice 90, de coordenadas N=8.077.720,383 m e E=501.000,994 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°37'28" e 49,57 m até o vértice 91, de coordenadas N=8.077.759,641 m e E=501.031,253 m; 37°30'33" e 32,54 m até o vértice 92, de coordenadas N=8.077.785,453 m e E=501.051,066 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.120,95 m² de ocupação;

IV – inicia-se no vértice 89, de coordenadas N=8.077.718,706 m e E=500.999,702 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, pelo limite com o córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°30'49" e 5,84 m; 118°44'25" e 6,53 m; 137°02'20" e 3,08 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.077.711,463 m e E=501.013,057 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°37'28" e 32,94 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.077.685,374 m e E=500.992,948 m; 218°24'56" e 112,77 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.077.597,016 m e E=500.922,877 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com azimute de 280°48'33" e distância de 16,93 m até o vértice 87, de coordenadas N=8.077.600,190 m e E=500.906,251 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°24'56" e 120,51 m até o vértice 88, de coordenadas N=8.077.694,613 m e E=500.981,131 m; 37°37'28" e 30,42 m até o vértice 89, de coordenadas N=8.077.718,706 m e E=500.999,702 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.235,62 m² de ocupação;

V – inicia-se no vértice 87, de coordenadas N=8.077.600,190 m e E=500.906,251 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com azimute de 100°48'33" e distância de 16,93 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.077.597,016 m e E=500.922,877 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°24'56" e 54,56 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.077.554,265 m e E=500.888,975 m; 217°44'49" e 127,92 m até o vértice 19, de coordenadas N=8.077.453,114 m e E=500.810,664 m; 204°03'16" e 60,54 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.077.397,831 m e E=500.785,987 m; 202°41'11" e 37,43 m até o vértice 21, de coordenadas N=8.077.363,300 m e E=500.771,553 m; deste segue confrontando com a Rodovia BR-365, com azimute de 220°06'40" e distância de 98,88 m até o vértice 22, de coordenadas N=8.077.287,680 m e E=500.707,849 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 308°58'09" e distância de 9,86 m até o vértice 82, de coordenadas N=8.077.293,881 m e E=500.700,183 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°53'44" e 69,69 m até o vértice 83, de coordenadas N=8.077.344,935 m e E=500.747,618 m; 22°41'11" e 63,78 m até o vértice 84, de coordenadas N=8.077.403,781 m e E=500.772,217 m; 24°03'16" e 62,52 m até o vértice 85, de coordenadas N=8.077.460,872 m e E=500.797,701 m; 37°44'49" e 129,81 m até o vértice 86, de coordenadas N=8.077.563,517 m e E=500.877,168 m; 38°24'56" e 46,81 m até o vértice 87, de coordenadas N=8.077.600,190 m e E=500.906,251 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.038,08 m² de ocupação;

VI – inicia-se no vértice 82, de coordenadas N=8.077.293,881 m e E=500.700,183 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bruno Flávio Rodrigues e outros, com azimute de 128°58'09" e distância de 9,86 m até o vértice 22, de coordenadas N=8.077.287,680 m e E=500.707,849 m; deste segue confrontando com a Rodovia BR-365, com azimute de 220°06'40" e distância de 106,27 m até o vértice 23, de coordenadas N=8.077.206,404 m e E=500.639,382 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°53'44" e 15,70 m até o vértice 24, de coordenadas N=8.077.194,906 m e E=500.628,699 m; 219°53'06" e 193,06 m até o vértice 25, de coordenadas N=8.077.046,763 m e E=500.504,898 m; deste segue confrontando com a Rodovia BR-365, com azimute de 220°06'40" e distância de 434,91 m até o vértice 26, de coordenadas N=8.076.714,144 m e E=500.224,696 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 347°46'11" e distância de 18,37 m até o vértice 78, de coordenadas N=8.076.732,096 m e E=500.220,805 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°17'51" e 110,71 m até o vértice 79, de coordenadas N=8.076.813,984 m e E=500.295,311 m; 38°55'27" e 205,49 m até o vértice 80, de coordenadas N=8.076.973,850 m e E=500.424,418 m; 39°53'06" e 301,01 m até o vértice 81, de coordenadas N=8.077.204,827 m e E=500.617,442 m; 42°53'44" e 121,56 m até o vértice 82, de coordenadas N=8.077.293,881 m e E=500.700,183 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.056,90 m² de ocupação;

VII – inicia-se no vértice 78, de coordenadas N=8.076.732,096 m e E=500.220,805 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 167°46'11" e distância de 18,37 m até o vértice 26, de coordenadas N=8.076.714,144 m e E=500.224,696 m; deste segue confrontando com Rodovia BR-365, com azimute de 220°06'40" e distância de 1,06 m até o vértice 27, de coordenadas N=8.076.713,332 m e E=500.224,012 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°17'51" e 43,90 m até o vértice 28, de coordenadas N=8.076.680,859 m e E=500.194,467 m; 222°51'46" e 265,51 m até o vértice 29, de coordenadas N=8.076.486,243 m e E=500.013,854 m; 236°01'57" e 179,68 m até o vértice 30, de coordenadas N=8.076.385,853 m e E=499.864,837 m; 208°13'31" e 22,67 m até o vértice 31, de coordenadas N=8.076.365,876 m e E=499.854,114 m; deste segue confrontando com Rodovia BR-365, com azimute de 235°10'53" e distância de 33,09 m até o vértice 74, de coordenadas N=8.076.346,982 m e E=499.826,948 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°13'31" e 55,88 m até o vértice 75, de coordenadas N=8.076.396,219 m e E=499.853,377 m; 56°01'57" e 181,66 m até o vértice 76, de coordenadas N=8.076.497,716 m e E=500.004,037 m; 42°51'46" e 263,71 m até o vértice 77, de coordenadas N=8.076.691,009 m e E=500.183,422 m; 42°17'51" e 55,55 m até o vértice 78, de coordenadas N=8.076.732,096 m e E=500.220,805 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.021,93 m² de ocupação;

VIII – inicia-se no vértice 73, de coordenadas N=8.076.339,069 m e E=499.815,570 m; deste segue confrontando com Rodovia BR-365, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°10'53" e 39,23 m até o vértice 32, de coordenadas N=8.076.316,668 m e E=499.783,362 m; 237°09'30" e 5,10 m até o vértice 33, de coordenadas N=8.076.313,900 m e E=499.779,074 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 255°11'07" e distância de 25,59 m até o vértice 34, de coordenadas N=8.076.307,356 m e E=499.754,332 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, pelo limite com o córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 12°29'05" e 8,27 m, 19°28'12" e 9,26 m até o vértice 72, de coordenadas N=8.076.324,161 m e E=499.759,207m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 75°11'07" e distância de 58,30 m até o vértice 73, de coordenadas N=8.076.339,069 m e E=499.815,570 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 637,32 m² de ocupação;

IX – inicia-se no vértice 71, de coordenadas N=8.076.323,542 m e E=499.756,866 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, pelo limite com o córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°28'12" e 8,02 m; 192°29'05" e 9,42 m até o vértice 35, de coordenadas N=8.076.306,781 m e E=499.752,156 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 255°11'07" e distância de 343,84 m até o vértice 36, de coordenadas N=8.076.218,863 m e E=499.419,744 m; deste segue confrontando com Rodovia BR-365, com os seguintes azimutes e distâncias: 272°26'27" e 5,40 m até o vértice 37, de coordenadas N=8.076.219,093 m e E=499.414,345 m; 273°29'48" e 42,64 m até o vértice 70, de coordenadas N=8.076.221,694 m e E=499.371,783 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 75°11'07" e 398,32 m até o vértice 71, de coordenadas N=8.076.323,542 m e E=499.756,866 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.563,78 m² de ocupação;

X – inicia-se no vértice 68, de coordenadas N=8.076.246,663 m e E=499.189,368 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 105°09'21" e distância de 68,27 m até o vértice 69, de coordenadas N=8.076.228,813 m e E=499.255,267 m; deste segue confrontando com Rodovia BR-365, com os seguintes azimutes e distâncias: 273°29'48" e 50,06 m até o vértice 38, de coordenadas N=8.076.231,867 m e E=499.205,303 m; 271°14'22" e 25,34 m até o vértice 39, de coordenadas N=8.076.232,415 m e E=499.179,968 m; 266°49'28" e 35,81 m até o vértice 40, de coordenadas N=8.076.230,431 m e E=499.144,215 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Faria Diniz, com azimute de 352°43'11" e distância de 8,79 m até o vértice 67, de coordenadas N=8.076.239,153 m e E=499.143,101 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 80°46'47" e distância de 46,87 m até o vértice 68, de coordenadas N=8.076.246,663 m e E=499.189,368 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 979,74 m² de ocupação;

XI – inicia-se no vértice 67, de coordenadas N=8.076.239,153 m e E=499.143,101 m; deste segue confrontando com a propriedade de Olival Chaves, com azimute de 172°43'11" e distância de 8,79 m até o vértice 40, de coordenadas N=8.076.230,431 m e E=499.144,215 m; deste segue confrontando com Rodovia BR-365, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°49'28" e 6,10 m até o vértice 41, de coordenadas N=8.076.230,093 m e E=499.138,128 m; 260°49'53" e 34,09 m até o vértice 42, de coordenadas N=8.076.224,662m e E=499.104,473m; 256°18'05" e 31,33 m até o vértice 43, de coordenadas N=8.076.217,241 m e E=499.074,030 m; 250°19'18" e 20,61 m até o vértice 44, de coordenadas N=8.076.210,301 m e E=499.054,625 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Faria Diniz, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°34'46" e 97,73 m até o vértice 45, de coordenadas N=8.076.195,991 m e E=498.957,953 m; 233°40'12" e 84,73 m até o vértice 46, de coordenadas N=8.076.145,793 m e E=498.889,691 m; 214°19'43" e 79,82 m até o vértice 47, de coordenadas N=8.076.079,872 m e E=498.844,675 m; deste segue confrontando com Rodovia BR-365, com os seguintes azimutes e distâncias: 234°36'17" e 181,83 m até o vértice 48, de coordenadas N=8.075.974,552 m e E=498.696,450 m; 236°47'37" e 39,81 m até o vértice 49, de coordenadas N=8.075.952,749 m e E=498.663,140 m; 239°47'29" e 26,18 m até o vértice 50, de coordenadas N=8.075.939,577 m e E=498.640,516 m; 242°37'04" e 26,23 m até o vértice 51, de coordenadas N=8.075.927,516 m e E=498.617,229 m; 245°22'26" e 14,44 m até o vértice 52, de coordenadas N=8.075.921,500 m e E=498.604,106 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Faria Diniz, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°55'08" e 53,54 m até o vértice 53, de coordenadas N=8.075.910,294 m e E=498.551,750 m; 257°52'00" e 196,73 m até o vértice 54, de coordenadas N=8.075.868,943 m e E=498.359,411 m; deste segue confrontando com Rodovia BR-365, com os seguintes azimutes e distâncias: 268°43'26" e 44,44 m até o vértice 55, de coordenadas N=8.075.867,953 m e E=498.314,981 m; 272°25'49" e 69,15 m até o vértice 56, de coordenadas N=8.075.870,886 m e E=498.245,889 m; 270°00'07" e 13,57 m até o vértice 57, de coordenadas N=8.075.870,886 m e E=498.232,318 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Faria Diniz, com azimute de 278°46'29" e distância de 22,43 m até o vértice 58, de coordenadas N=8.075.874,307 m e E=498.210,154 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Faria Diniz, com azimute de 348°35'02" e distância de 15,98 m até o vértice 59, de coordenadas N=8.075.889,973 m e E=498.206,991 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Faria Diniz, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°46'29" e 105,35 m até o vértice 60, de coordenadas N=8.075.873,902 m e E=498.311,111 m; 77°52'00" e 239,61 m até o vértice 61, de coordenadas N=8.075.924,264 m e E=498.545,366 m; 77°55'00" e 75,37 m até o vértice 62, de coordenadas N=8.075.940,043 m e E=498.619,070 m; 56°54'44" e 240,74 m até o vértice 63, de coordenadas N=8.076.071,470 m e E=498.820,774 m; 34°19'43" e 102,80 m até o vértice 64, de coordenadas N=8.076.156,363 m e E=498.878,746 m; 53°40'12" e 91,01 m até o vértice 65, de coordenadas N=8.076.210,283 m e E=498.952,069 m; 81°34'46" e 151,35 m até o vértice 66, de coordenadas N=8.076.232,447 m e E=499.101,792 m; 80°46'47" e 41,85 m até o vértice 67, de coordenadas N=8.076.239,153 m e E=499.143,101 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.490,26 m² de ocupação.