Decreto com Numeração Especial nº 475, de 07/11/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paraopeba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraopeba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paraopeba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paraopeba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraopeba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 475, de 7 de novembro de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedade de Aloisio Marques com a propriedade de Cristalino Leite de Souza, de coordenadas UTM 565109:7867850 e UTM 565099:7867861, sendo que a partir da coordenada UTM 565099:7867861, o caminhamento segue com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 6 m até chegar a estrutura nº 03, de coordenadas UTM 565099:7867867; segue daí, com um ângulo de 26°34’ à direita, por uma distância de 43 m até chegar à estrutura de nº 07, de coordenadas UTM 565118:7867905; segue daí, com um ângulo de 71°34’ à direita, por uma distância de 6 m até chegar a estrutura nº 06, de coordenadas UTM 565125:7867904 concluindo assim o trecho referente ao desvio para instalação de PT ELEVADORA; a partir da coordenada UTM 565109:7867850, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 10 m até chegar à estrutura nº 02, de coordenadas UTM 565113:7867858; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 15 m até chegar à estrutura nº 04, de coordenadas UTM 565119:7867872; segue daí, com um ângulo de 11°53’ à esquerda, por uma distância de 15 m até chegar à estrutura nº 05, de coordenadas UTM 565122:7867887; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 17 m até chegar à estrutura nº 06, de coordenadas UTM 565125:7867904; segue daí, com um ângulo de 25°45’ à direita, por uma distância de 65 m até chegar à estrutura nº 08, de coordenadas UTM 565161:7867954; segue daí, com um ângulo de 39°30’ à esquerda, por uma distância de 12 m até chegar à divisa de propriedade de Cristalino Leite de Souza com a propriedade de Carlos Vitor, de coordenadas UTM 565160:7867966 concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Cristalino Leite de Souza é de 189 m de extensão (somando a essa a faixa destinada a locação da PT ELEVADORA), totalizando uma área de 2.835 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, partindo da divisa de propriedade de Fábio Libério Campos Vieira com a propriedade de Aroldo de Sousa Coutinho, de coordenadas UTM 554301:7879823; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 83 m até chegar à estrutura de nº 23, de coordenadas UTM 554234:7879872; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 131 m até chegar à estrutura de nº 24, de coordenadas UTM 554128:7879948; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 130 m até chegar à estrutura de nº 25, de coordenadas UTM 554022:7880025; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 130 m até chegar à estrutura de nº 26, de coordenadas UTM 553917:7880101; segue daí, com um ângulo de 90°00’ à direita, por uma distância de 100 m até chegar à estrutura de nº 01, de coordenadas UTM 553976:7880182; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 120 m até chegar à estrutura de nº 02, de coordenadas UTM 554046:7880279; segue daí, com um ângulo de 85°50’ à esquerda, por uma distância de 23 m até chegar à divisa de propriedade de Aroldo de Sousa Coutinho, com a propriedade de Valentino Rizzioli, de coordenadas UTM 554029:7880294, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Aroldo de Sousa Coutinho é de 717 m de extensão, totalizando uma área de 10.755 m² de ocupação.