Decreto com Numeração Especial nº 475, de 09/09/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Patrocínio, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 475, de 9 de setembro de 2014)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição rural de 13,8kV será construída partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no terreno de propriedade presumida do Sr. Nivaldo de Oliveira, na coordenada UTM 256667:7894214, com um ângulo de 82º à esquerda; daí segue em linha reta por uma distância de 490m, até chegar a um ângulo de 24º à esquerda, de coordenada UTM 256819:7893748; daí segue em linha reta por uma distância de 665m até chegar a um ângulo de 35º à esquerda, de coordenada UTM 257270:7893259; daí segue em linha reta por uma distância de 80m, passando por uma estrada rural de 5m de largura, até chegar a um ângulo de 14º à esquerda, de coordenada UTM 257348:7893242; dai segue em linha reta por uma distância de 115m, até chegar a um ângulo de 15º à esquerda, de coordenada UTM 257463:7893250; daí segue em linha reta por uma distância de 170m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, de coordenada UTM 257511:7893289; daí segue em linha reta por uma distância de 67m até chegar a uma cerca de arame liso de 5 fios, de coordenada UTM 257575:7893307; daí segue em linha reta por uma distância de 175m, passando por uma estrada rural de 5m de largura, até chegar a uma lagoa que faz divisa com a propriedade do Sr. Paulo Araújo da Cunha, de coordenada UTM 257851:7893387, término desta descrição, que totaliza 1.762m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 26.430m² de ocupação.