Decreto com Numeração Especial nº 474, de 24/09/2019 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 474, de 24 de setembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Paracatu 4, o caminhamento toma o rumo de 30°55’26”NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 49,10 m do SE Paracatu 4. No vértice MV01, defletido de 23°45’50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°41’16”NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 165,62 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 29°18’28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°22’48”NE, atingindo o vértice Mv03, distanciado 3.436,70 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 39°35’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°58’34”NE, atingindo o vértice Mv04, distanciado 1 .243,60 m do vértice MV03 . No vértice MV04, defletido de 17°32’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°31’11”NE, atingindo o vértice MV05, distanciado 6.050,82 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 18°09’08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°19’41”SE, atingindo o vértice Mv06, distanciado 2 .407,60 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 26°57’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°22’05”SE, atingindo o vértice MV07, distanciado 3.969,09 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 33°51’20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°13’25”SE, atingindo o vértice Mv08, distanciado 7.155,95 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 13°25’34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°21’01”NE, atingindo o vértice MV09, distanciado 6.133,87 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 16°53’36” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°27’24”NE, atingindo o vértice MV10, distanciado 3.238,64 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 41°32’02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°00’33”SE, atingindo o vértice MV11, distanciado 1 .008,58 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 15°37’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°23’18”SE, atingindo o vértice MV12, distanciado 289,49 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 33°21’48” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°14’55”NE, atingindo o vértice Mv13, distanciado 245,21 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 17°56’44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°48’22”SE, atingindo o vértice MV14, distanciado 10.950,27 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 16°51’25” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°20’14”NE, atingindo o vértice MV15, distanciado 5.789,13 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 21°49’52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°49’54”SE, atingindo o vértice MV16, distanciado 2.555,43 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 34°24’55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°24’59”SE, atingindo o vértice Mv17, distanciado 2.855,55 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 52°19’42” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°44’41”SE, atingindo o vértice Mv18, distanciado 1 .084,21 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 56°34’42” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°40’38”NE, atingindo o pórtico da SE Paracatu 8, distanciado 70,00 m do vértice Mv18, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 58.698,87 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.350.074,01 m².