Decreto com Numeração Especial nº 474, de 07/11/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Piracicaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 474, de 7 de novembro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe das propriedades de Robson Luis Cota com a da Centennial Brasil Torres de Telecom na coordenada 699097:7787245, área rural do município de Rio Piracicaba – MG, percorre-se em linha reta 38 m até a coordenada 699112:7787280, onde vira-se 37° à direta e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 699159:7787304, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 699237:7787324, onde vira-se 10° à direita e percorre-se 29 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Robson Luis Cota com a da Centennial Brasil Torres de Telecom, na coordenada 699266:7787326, compreendendo a distância total de 200 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.000 m².