Decreto com Numeração Especial nº 473, de 13/11/2020

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno destinado à construção do novo Fórum da Comarca de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “m” do art. 5º, e art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, área de terreno situada no Município de Sabará, medindo 10.626,96m², conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existente no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo destina-se à construção do novo fórum da comarca de Sabará.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 473, de 13 de novembro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno medindo 10.626,96m², situada na Fazenda Marzagão, em frente à Rua Quatorze, próximo ao Bairro das Nações Unidas, delimitada pela seguinte poligonal: inicia-se no marco P1 (ponto um), georreferenciado ao sistema geodésico, elipsoide SAD-69 (Brasil), MC-45º00`00``, coordenadas planas retangulares, sistema UTM N=7.802.038,61 e E=618.166,94. Do vértice P1 segue-se até o vértice P2 (N=7.802.018,75 e E=618.137,53) com azimute de 235°58`09`` e distância de 35,489m. Do vértice P2 segue-se até o vértice P3 (N=7.802.025,90 e E=618.083,38) com azimute de 277°31`23`` e distância de 54,62m. Do vértice P3 segue-se até o vértice P4 (N=7.802.156,56 e E=617.997,51) com azimute de 326°41`18`` e distância de 156,348m. Do vértice P4 segue-se até o vértice P5 (N=7.802.149,30 e E=618.026,31) com azimute de 104°09`16`` e distância de 29,69m. Do vértice P5 segue-se até o vértice P6 (N=7.802.123,93 e E=618.110,87) com azimute de 106°41`47`` e distância de 88,28m. Finalmente segue-se até o vértice P1 (início da descrição) com azimute de 146°41`18`` e distância de 102,10m. confrontando com a Rua Quatorze, a ser desmembrada de uma área de 18.927,318m², havida conforme Matrícula 30.391, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.

(Anexo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 510, de 17/12/2020.)

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Data da última atualização: 18/12/2020.