Decreto com Numeração Especial nº 473, de 24/09/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda Mor, Paracatu e Vazante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Guarda Mor, Paracatu e Vazante, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda Mor, Paracatu e Vazante.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 473, de 24 de setembro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=8.111.925,128 m e E=275.429,528 m; deste segue confrontando com Servidão administrativa (LD Paracatu 4-Kinross, 230 kv) com azimute de 117°31’44” e distância de 23,05 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.111.914,474 m e E=275.449,970 m; deste segue com azimute de 203°39’52” e distância de 72,89 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.111.847,710 m e E=275 .420,713 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa (LD Paracatu 1-Paracatu 4, 138kv/ LD Paracatu 4 - unaí 2, 138kv / LD Paracatu 4 - Vazante 1, 138kv / LD Paracatu 3 - Paracatu 4, 138kv), com azimute de 276°39’55” e distância de 24,05 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.111.850,501 m e E=275.396,824 m; deste segue com azimute de 23°39’52” e distância de 81,48 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.111.925,128 m e E=275.429,528 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.775,27 m²;

II – inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=8.112 .063,908 m e E=275.416,081 m; deste segue com azimute de 142°03’18” e distância de 103,46 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.111.982,316 m e E=275.479,701 m; deste segue com azimute de 203°39’52” e distância de 23,96 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.111.960,374 m e E=275.470,085 m; deste segue confrontando com Servidão administrativa (LD Paracatu 4 - Kinross, 230kv) com azimute de 297°31’44” e distância de 23,05 m até o vértice E10A, de coordenadas N=8.111.971,028 m e E=275.449,643 m; deste segue com azimute de 23°39’52” e distância de 8,69m até o vértice E10B, de coordenadas N=8 .111 .978,988 m e E=275.453,131 m; deste segue com azimute de 322°03’18” e distância de 64,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.112.029,455 m e E=275.413,779 m; deste segue confrontando com a propriedade de Eunice Araújo Campos com azimute de 3°49’18” e distância de 34,53 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.112.063,908 m e E=275.416,081 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2 .301,23 m²;

III – inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=8.111.809,539 m e E=275.403,985 m; deste segue com azimute de 203°39’52” e distância de 18,73 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.111.792,384 m e E=275.396,467 m; deste segue com azimute de 233°50’07” e distância de 59,89 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.111.757,043 m e E=275.348,117 m; deste segue confrontando com DNIT-rodovia Br040 com azimute de 300°42’24” e distância de 25,01 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.111.769,814 m e E=275.326,613 m; deste segue com azimute de 53°50’07” e distância de 63,51 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.111.807,294 m e E=275.377,890 m; deste segue com azimute de 23°39’52” e distância de 3,53m até o vértice E20, de coordenadas N=8.111.810,525 m e E=275.379,306 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa (LD Paracatu 1 - Paracatu 4, 138kv / LD Paracatu 4 - unaí 2, 138kv / LD Paracatu 4 - Vazante 1, 138kv / LD Paracatu 3 - Paracatu 4, 138kv), com azimute de 92°17’13” e distância de 24,70 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.111.809,539 m e E=275.403,985 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1 .675,11 m²;

IV – inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=8.112.362,543 m e E=275.193,585 m; deste segue com azimute de 144°06’21” e distância de 228,34 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.112.177,567 m e E=275.327,456 m; deste segue com azimute de 142°03’18” e distância de 144,13 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.112.063,908 m e E=275.416,081 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria veronica Alves da Silva e outros com azimute de 183°49’18” e distância de 34,53 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.112.029,455 m e E=275.413,779 m; deste segue com azimute de 322°03’18” e distância de 170,29 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.112.163,749 m e E=275.309,065 m; deste segue com azimute de 324°06’21” e distância de 206,04 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.112.330,662 m e E=275.188,266 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sílvio César Bruza com azimute de 9°28’14” e distância de 32,32 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.112.362,543 m e E=275.193,585 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8 .611,16 m²;

V – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.112.707,193 m e E=274.944,152 m; deste segue com azimute de 144°06’21” e distância de 425,44 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.112.362,543 m e E=275.193,585 m; deste segue confrontando com a propriedade de Eunice Araújo Campos com azimute de 189°28’14” e distância de 32,32 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.112.330,662 m e E=275.188,266 m; deste segue com azimute de 324°06’21” e distância de 438,75 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.112.686,095 m e E=274.931,030 m; deste segue com azimute de 31°52’52” e distância de 24,85 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.112.707,193 m e E=274.944,152 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.938,23 m².