Decreto com Numeração Especial nº 473, de 20/09/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Leandro Ferreira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Leandro Ferreira e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Leandro Ferreira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Leandro Ferreira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Leandro Ferreira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 178, de 24 de abril de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 473, de 20 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 0496014-7828729, onde vira-se 15º à esquerda, segue 36 m até a coordenada 496000-7828701, onde vira-se 27º à esquerda, segue 26 m até a coordenada 496000-7828677, onde vira-se 02º à esquerda, segue 46 m até a coordenada 0496002-7828630 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza 108 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.620 m² de área de ocupação.