Decreto com Numeração Especial nº 472, de 13/11/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis urbanos destinados à ampliação do Fórum da Comarca de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “m” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os seguintes imóveis:

I – Lote 09, da quadra 08, com área de 265,56 m², situado na Rua Mestre Ananias, no lugar denominado Garimpo, no Município de Sete Lagoas, havido conforme Matrícula nº 54.728, registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis de Sete Lagoas;

II – Lote 10, da quadra 08, com área de 258,23 m², situado na Rua Mestre Ananias, no lugar denominado Garimpo, no Município de Sete Lagoas, havido conforme Matrícula nº 4.392, registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis de Sete Lagoas;

III – Lote 11, da quadra 08, com área de 253,28 m², situado na Rua Mestre Ananias, no lugar denominado Garimpo, no Município de Sete Lagoas, havido conforme Matrícula nº 9.783, registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis de Sete Lagoas;

IV – Lote 12, da quadra 08, com área de 215,29 m², situado na Rua Mestre Ananias, no lugar denominado Garimpo, no Município de Sete Lagoas, havido conforme Matrícula nº 968, registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis de Sete Lagoas;

V – Lote 13, da quadra 08, com área de 437,11 m², situado na Rua Mestre Ananias, no lugar denominado Garimpo, no Município de Sete Lagoas, havido conforme Matrícula nº 54.763, registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis de Sete Lagoas;

VI – Lote 14, da quadra 08, com área de 156,86 m², situado na Rua Mestre Ananias, no lugar denominado Garimpo, no Município de Sete Lagoas, havido conforme Matrícula nº 54.706, registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis de Sete Lagoas;

VII – Lote 15, da quadra 08, com área de 486,57 m², situado na Rua Mestre Ananias, no lugar denominado Garimpo, no Município de Sete Lagoas, havido conforme Matrícula nº 54.707, registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis de Sete Lagoas.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes nos imóveis.

Art. 2º – Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à ampliação do Fórum da Comarca de Sete Lagoas.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no art. 1º, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO