Decreto com Numeração Especial nº 472, de 23/09/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 7 – Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 7 – Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 472, de 23 de setembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Paracatu 7, o caminhamento toma o rumo de 39°51'54"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 69,23 m da SE Paracatu 7. No vértice MV01, defletido de 101°34'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°42'58"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.003,51 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 57°42'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°34'48"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 95,25 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 38°18'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°07'01"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 276,14 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 20°15'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°37'35"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.654,86 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 20°15'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°06'46"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 109,73 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 57°49'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°16'52"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 208,66 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 19°10'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°27'26"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 4.977,77 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 23°40'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°46'38"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.906,49 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 30°19'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°06'00"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 159,32 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 47°22'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°43'10"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 274,21 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 19°41'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°24'59"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.382,58 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 5°35'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°49'50"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.397,03 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 6°24'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°14'43"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 2.245,73 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 5°42'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°31'58"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 674,50 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 38°47'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°15'48"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.794,40 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 28°52'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°36'35"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 296,16 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 64°03'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°39'48"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.450,85 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 145°00'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°40'35"NE, atingindo o pórtico da SE Paracatu 8, distanciado 70,00 m do vértice MV18, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 25.046,41 m de extensão, perfazendo uma área total de 576.067,43 m².